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Casais em união de facto discriminados no IRS
O provedor de Justiça quer que os casais que vivem em união de facto
possam fazer prova disso junto das Finanças "por qualquer meio
legalmente admissível" e recomenda à ministra das Finanças que instrua
os serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira nesse sentido.
Mais, Alfredo José de Sousa pretende que o Estado proceda à revisão oficiosa das liquidações de IRS a quem foi recusada a aplicação do regime de tributação conjunta dos rendimentos, nomeadamente dos que apresentaram prova de que "vivem em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos, independentemente de terem, ou não, domicílio fiscal comum".