O governador do Banco de Portugal defendeu, esta tarde no parlamento, o aumento do prazo máximo da prescrição das contraordenações de oito para dez anos. Carlos Costa, numa primeira declaração aos deputados das comissões de Direitos, Liberdades e Garantias e Economia e Finanças, propôs aos deputados várias alterações à lei, de forma a evitar prescrições como as que aconteceram com dois arguidos do processo BCP, Jardim Gonçalves e Luís Gomes..O governador propôs ainda uma revisão aos procedimentos dos processos de contraordenação, criando, por exemplo, mecanismos que punam as manobras dilatórias nos processos. Carlos Costa, aliás, deu como exemplo, que após a acusação do regulador, as defesas podem avançar para a chamada fase instrutória do processo, apresentado propostas de diligências e testemunhas. "O Banco de Portugal fica num dilema: se deferir, o processo arrasta, de recusar as propostas corre o risco de, numa fase posterior, abrir a porta à invalidade de todo o processo".Carlos Costa afirmou ainda que os deputados devem pensar na redução do número de testemunhas e na possibilidade de os processos poderem aproveitar o que foi recolhido na fase de investigação e não repetir toda a prova.