Carlos Costa defende prazo de 10 anos para prescrições
O governador do Banco de Portugal defendeu, esta tarde no parlamento, o aumento do prazo máximo da prescrição das contraordenações de oito para dez anos. Carlos Costa, numa primeira declaração aos deputados das comissões de Direitos, Liberdades e Garantias e Economia e Finanças, propôs aos deputados várias alterações à lei, de forma a evitar prescrições como as que aconteceram com dois arguidos do processo BCP, Jardim Gonçalves e Luís Gomes.
O governador propôs ainda uma revisão aos procedimentos dos processos de contraordenação, criando, por exemplo, mecanismos que punam as manobras dilatórias nos processos. Carlos Costa, aliás, deu como exemplo, que após a acusação do regulador, as defesas podem avançar para a chamada fase instrutória do processo, apresentado propostas de diligências e testemunhas. "O Banco de Portugal fica num dilema: se deferir, o processo arrasta, de recusar as propostas corre o risco de, numa fase posterior, abrir a porta à invalidade de todo o processo"
Carlos Costa afirmou ainda que os deputados devem pensar na redução do número de testemunhas e na possibilidade de os processos poderem aproveitar o que foi recolhido na fase de investigação e não repetir toda a prova.