Carlos Blanco de Morais: "A Constituição está desatualizada face às ameaças do terrorismo e da criminalidade organizada"

No final do XI Fórum Jurídico de Lisboa, Carlos Blanco de Morais esteve à conversa com o DN. Mostrou-se crítico do processo de revisão constitucional em curso e fez um balanço do encontro organizado pelo centro de investigação Lisbon Public Law, da Faculdade de Direito.
Publicado a
Atualizado a

Mexer na Constituição? Sim, mas com critério. A opinião é de Carlos Blanco de Morais, pro- fessor de Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), que ao DN se assume como crítico "relativamente a uma revisão constitucional alargada", como a que está em curso. "As constituições não são, propriamente, figurinos de moda que possam ser alteradas, são normas estáveis. São consensos de Estado e de regime que, de alguma forma, devem primar pela estabilidade. Portanto, não podem estar sujeitas a modificações permanentes", considera.

Em conversa na FDUL esta semana, depois do XI Fórum Jurídico de Lisboa, organizado pelo Lisbon Public Law (o único centro de investigação na área do Direito classificado como Excelente pela FCT), Carlos Blanco de Morais aponta, no entanto, duas áreas que lhe parece importante serem revistas: os metadados e a criação de um "instituto [legal]" que permita, em caso de necessidade, introduzir restrições por motivos sanitários, como pandemias.

Em relação aos metadados, refere que "é fundamental que exista a possibilidade - com a intervenção das autoridades judiciárias - de, para efeitos de combate à criminalidade e para defesa do Estado democrático e segurança pública, se escrutinar não os conteúdos, mas o tráfego da comunicação de pessoas que estejam a ser investigadas". Isto, defende, é "fundamental" não apenas como "elemento preventivo, mas também probatório", devendo ser "salvaguardados os efeitos passados", evitando assim mexer em processos judiciais já terminados. É, por isso, crítico da decisão do Tribunal Constitucional (TC) em declarar como inconstitucional a norma que previa a conservação destes dados para efeitos de eventual investigação criminal.

Sobre a hipótese da criação de uma eventual figura de lei específica para motivos sanitários, Carlos Blanco Morais vê espaço para mexidas no artigo 27.º ("Direito à liberdade e à segurança"), onde, defende, pode ser aberta "a possibilidade de se restringir a liberdade de circulação e de se poder fixar cidadãos em certas zonas do território devido a cercas sanitárias", algo que atualmente não está previsto na Constituição.

Mas, além destas duas áreas - que estão em cima da mesa da Comissão Eventual de Revisão Constitucional e parecem reunir consenso entre PS e PSD -, aponta outra onde, para si, podiam existir alterações: a lei das entidades reguladoras. Para o professor - que foi consultor de Assuntos Constitucionais da Casa Civil da Presidência de Cavaco Silva -, as entidades reguladoras deviam ter os membros dos órgãos executivos, por exemplo, propostos pelo governo e designados pelo Presidente da República.

Além disso, com a guerra às portas da Europa, Blanco de Morais vê ainda espaço para mexer noutro aspeto da Constituição: as Forças Armadas. "Devido à lei Freitas do Amaral, de 1982, as missões foram quase exclusivamente focadas na defesa militar do Estado contra agressões externas", diz, considerando que as Forças Armadas precisam "de ter meios para poderem defender, com o uso da força, as infraestruturas militares: quartéis, comboios militares, por exemplo".

"Se houver uma ameaça terrorista ou indeterminada sobre infraestruturas, como [as de] abastecimento de eletricidade, de água, telecomunicações, as Forças Armadas deviam poder assegurar, transitoriamente, a guarda dessas infraestruturas". Isto é algo, diz, que "o artigo 275.º devia clarificar, porque a Constituição está um pouco desatualizada face a estas novas ameaças do terrorismo e da criminalidade organizada".

As declarações ao DN foram feitas na FDUL a 28 de junho, último dia do XI Fórum Jurídico de Lisboa, que reuniu especialistas de Portugal e Brasil. O foco foram as políticas públicas cá e lá.

Com Dieter Grimm, "um dos maiores catedráticos de Direito Público e Constitucional alemão" como keynote speaker na abertura, houve intervenções de figuras como Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República, Augusto Santos Silva, presidente da Assembleia da República, Michel Temer, ex-presidente do Brasil, ou ainda Flávio Dino, ministro da Justiça brasileiro, o balanço feito por Carlos Blanco de Morais é positivo. "Deu-se um passo em frente na discussão científica das relações entre novas tecnologias e Direitos Fundamentais", considera o professor catedrático.

No final, as intervenções do encontro serão transformadas em artigos científicos, que serão publicados, depois, em livro. "Foi talvez o melhor fórum destes 11 já realizados. Houve, efetivamente, muitas mesas paralelas onde se pôde discutir na especialidade, essencialmente, políticas públicas em Portugal e no Brasil. De facto, até pela quantidade de mesas e pela qualidade dos oradores, acho que este fórum excedeu todas as expectativas", conclui.

rui.godinho@dn.pt

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt