Câmaras não podem aplicar contra-ordenação rodoviárias

O Provedor de Justiça esclareceu que as câmaras municipais "não têm competência" para "aplicar coimas" no âmbito de contraordenações rodoviárias pois "só a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) o pode fazer.
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Este esclarecimento de Alfredo José de Sousa foi feito no seguimento de uma queixa apresentada na provedoria contra a Câmara de Vizela, informou a provedoria por escrito à Agência Lusa. "Foi-me apresentada uma queixa relativa à circunstância de a Câmara Municipal a que V. Exa. preside instruir e decidir processos de contraordenação por estacionamento irregular", lê-se na recomendação que Alfredo José enviou ao autarca de Vizela, após análise da referida queixa. Segundo Alfredo José de Sousa, a Câmara Municipal de Vizela, por regulamento, "transmitiu que a competência para determinar a instauração e a instrução dos processos de contraordenação, bem como para aplicação das respectivas coimas, pertence ao presidente da Câmara".

Isto porque, arguiu a autarquia, uma vez que "tratando-se de um Regulamento Municipal a tramitação dos processos e aplicação das coimas por infracção às disposições Regulamentares é da competência do presidente da Câmara". Mas, esclareceu o Provedor, "a competência das câmaras municipais quanto à instrução dos processos de contraordenação rodoviárias está limitada a infracções resultantes do estacionamento indevido no interior das zonas de estacionamento tarifado e as que se verificam no exterior do estacionamento e respectivo acesso". Assim, afirmou o provedor, a tramitação dos processos de contraordenação é da competência da Autoridade de Segurança Rodoviária".

Alfredo José dos Santos recomendou ainda à Câmara de Vizela que fosse revogado"o Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controladas por Parcómetros, em tudo o que contrariar o disposto no Código da Estrada, que prevê que o processamento das contraordenações rodoviárias e a aplicação das respectivas coimas compete apenas à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária". Assim como recomendou que fosse efectuado "o arquivamento de todos os processos de contra ordenação, pendentes por infracção ao Regulamento Municipal, para cuja instrução a Câmara Municipal de Vizela não seja competente". Segundo o comunicado da Provedoria de Justiça, o presidente da Câmara Municipal de Vizela, Dinis Costa, acatou as recomendações de Alfredo José dos Santos.

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