Câmara de Braga não vai renovar concessão de parcómetros no centro da cidade
A câmara de Braga anunciou hoje que não vai renovar a concessão do serviço de estacionamento estando mesmo a ponderar avançar com a "resolução" daquela concessão com base no "incumprimento culposo dos deveres contratuais" da outra parte.
Em comunicado enviado à agência Lusa, que dá conta que o contrato com a ESSE S.A, empresa de António Salvador, irá ser tema de discussão na reunião de terça-feira do executivo, o município, liderado pela coligação PSD/CDS-PP/PPM defende que a renovação do contrato "não opera automaticamente", pelo que o atual executivo "não pretende renovar" o contrato daquela concessão.
A concessão do estacionamento pago à superfíce no centro da cidade foi contratualizada em 2013 entre a autarquia e uma empresa do grupo BRITALAR, mais tarde cedida à ESSE.S.A, por 4 milhões de euros a pagar "como adiantamento" no imediato e 51% das receitas dos parcómetros depois de atingido aquele valor.
Segundo o texto, o contrato em vigor que tem um prazo de 15 anos "prorrogáveis por períodos de 5 anos, até ao limite máximo de duração de 30 anos, pressupõe a declaração de vontade de ambas as partes em renovar" pelo que, defende o executivo, "a renovação exige que o município e a empresa declarem que pretendem renovar o acordo, não operando este automaticamente".
Ou seja, explica a autarquia, a referida cláusula "não prevê a figura da renovação automática, mas tão só a possibilidade de renovar o prazo da concessão sem a precedência de novo procedimento concursal".
Ora, hoje o executivo liderado por Ricardo Rio anunciou que "não pretende renovar o contrato de concessão".
No entanto, o texto alerta que o entendimento por parte da empresa de António Salvador é diferente do da autarquia.
"A cláusula em apreço tem merecido, por parte da concessionária, outra leitura, com a qual a autarquia discorda, e da qual resulta, na interpretação da empresa, que o prazo contratual é, à partida, de 30 anos", refere.
A autarquia aponta ainda a possibilidade de "resolução" do contrato, evitando o pagamento de uma indemnização como aconteceria se o contrato fosse "resgatado", explicando que a resolução pode acontecer quando "entre outras situações, existir incumprimento culposo dos deveres contratuais por parte do concessionário", o que, segundo a câmara, se verificou.
"Algumas situações que estão a ser estudadas pelos serviços municipais podem integrar-se no incumprimento culposo dos deveres contratuais do concedente, como é o caso do recurso à figura da injunção para a cobrança das taxas de estacionamento", lê-se.
A câmara bracarense afasta a hipótese de "resgate" da concessão uma vez que, explica, tal "só pode ocorrer com fundamento em interesse público, isto é, terá que se basear em factos ou opções concretas de política de mobilidade urbana que sejam suficientes para, em concreto, levar aos resgate da concessão e ao pagamento do valor da indemnização".
A ESSE e a câmara de Braga estão com litígio devido à reversão pelo atual executivo do alargamento dos lugares de estacionamento à superfície, feito ainda no tempo em que Mesquita Machado liderava a autarquia.