O novo regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, privilegia "a adoção de uma conduta responsável que passa, desde logo, pela necessidade dos detentores animais perigosos e potencialmente perigosos serem sujeitos a uma formação específica". .Neste sentido, os detentores destes animais "ficam obrigados a iniciar o treino desses animais, com vista à sua socialização e obediência, entre os seis e os 12 meses de idade, de modo a potenciar o sucesso de um treino que já hoje é obrigatório"..A legislação em vigor determina que "os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos ficam obrigados a promover o treino dos mesmos, com vista à sua socialização e obediência, o qual não pode, em caso algum, ter em vista a sua participação em lutas ou o reforço da agressividade para pessoas, outros animais ou bens"..A proposta hoje aprovada estabelece a idade para o início deste treino..São ainda reforçados "os instrumentos legais que visam combater as condutas ilícitas associadas à criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia"..A proposta hoje aprovada amplia os limites mínimos e máximos das coimas estabelece em dez anos "o período máximo da sanção acessória de privação do direito de detenção dos animais em apreço"..É ainda reformulado "o tipo criminal de lutas entre animais, sancionando-se de forma mais severa algumas condutas", criando "um novo tipo criminal que tem em vista a responsabilização dos donos pela circulação na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos", segundo o comunicado do Conselho de Ministros.