Vistos, finança e mobilidade: avança o Plano B de Bruxelas para o Brexit

O plano de ação de contingência incide sobre serviços financeiros, transportes - segurança aérea e em matéria de ligações aéreas - ou relativamente ao funcionamento alfandegário.
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No dia em que ficam a faltar 100 dias para o Brexit, previsto para 29 de março, a Comissão Europeia começou a implementar um conjunto de 14 medidas jurídicas para preparar a União Europeia para qualquer eventualidade no caso de uma saída desordenada do Reino Unida da UE, ou seja, o chamado "No Deal Brexit".

O plano de ação de contingência incide, por exemplo, sobre os serviços financeiros, o setor dos transportes, nomeadamente, no âmbito da segurança aérea e em matéria de ligações aéreas, ou relativamente ao funcionamento alfandegário.

Entre as prioridades da Comissão Europeia, a proteção dos cidadãos aparece com grande destaque, no ponto que Bruxelas identifica como o "direito a permanecer", dentro de um enquadramento que evite o caos, neste campo. "Pôr os cidadãos em primeiro lugar: o direito a permanecer e a coordenação em termos de segurança social", assim se chama o primeiro ponto da comunicação da Comissão liderada por Jean-Claude Juncker.

"A Comissão colocou consistentemente os cidadãos em primeiro lugar ao longo destas negociações e durante todo o seu trabalho de preparação e contingência "sem acordo". Nesse sentido, a comunicação desta quarta-feira "convida os Estados membros a adotarem uma abordagem generosa em relação aos direitos dos cidadãos do Reino Unido na UE, desde que esta abordagem seja recíproca pelo Reino Unido".

Em particular, os Estados membros devem tomar medidas "para garantir que os cidadãos do Reino Unido que residam legalmente na UE, na data da retirada, continuem a ser considerados residentes legais".

Os Estados membros devem ainda adotar uma "abordagem pragmática para a concessão do estatuto de residência temporária". Há menos de dois meses, a Comissão adotou uma proposta de regulamento que isenta os cidadãos do Reino Unido da obrigação de visto", desde que a medida seja recíproca do outro lado.

Em matéria de coordenação da segurança social, a Comissão "considera necessário que os Estados membros tomem todas as medidas possíveis para garantir a segurança jurídica e proteger os direitos adquiridos pelos cidadãos da UE27 e cidadãos britânicos que exerceram o seu direito à livre circulação antes de 30 de março de 2019".

Cerca de 1 milhão de britânicos vivem na Europa continental e cerca de 3,5 milhões de cidadãos comunitários vivem no Reino Unido.

Serviços financeiros

No que diz respeito aos serviços financeiros, Bruxelas conclui que "apenas é necessário um número limitado de medidas de contingência para salvaguardar a estabilidade financeira na UE27".

Assim, prevê aplicar "equivalência temporária e condicional por um período fixo e limitado de 12 meses para assegurar que não haverá interrupção imediata na compensação central de derivados". Foi igualmente adotada uma decisão idêntica "por um período fixo de 24 meses para garantir que não haverá interrupção nos serviços dos depositários centrais para os operadores da UE que utilizam atualmente os operadores do Reino Unido".

Transportes

A pensar nas consequências de uma saída sem acordo, Bruxelas pretende "evitar a interrupção total do tráfego aéreo entre a UE e o Reino Unido", com medidas adotadas hoje, que porém, só garantirão uma "conectividade básica e não representarão de modo algum as vantagens significativas da adesão ao chamado Céu Único Europeu", que deriva de uma diretiva europeia. Esta medida também fica dependente da reciprocidade que existir do Reino Unido.

Haverá dois prazos a ter em conta. O primeiro relativamente a uma proposta de regulamento "destinada a garantir temporariamente - durante 12 meses - a prestação de determinados serviços aéreos entre o Reino Unido e a União Europeia. A validade de certas licenças de segurança da aviação prevê uma prorrogação temporária por um período de 9 meses.

Ao nível das mercadorias, a Comissão adotou igualmente uma proposta de regulamento que "permite aos operadores do Reino Unido transportar temporariamente mercadorias - num período de nove meses - na UE, desde que o Reino Unido confira direitos equivalentes aos operadores de transportes rodoviários da UE e esteja sujeito a condições de concorrência leal".

Alfândega e exportação de mercadorias

Num cenário de ausência de acordo, o Reino Unido passará a ser encarado como um Estado terceiro, sujeito às regras de controlo alfandegário. Bruxelas pretende "incluir os mares que circundam o Reino Unido" nas disposições relativas aos prazos nos quais devem ser apresentadas as declarações sumárias de entrada e as declarações prévias à partida antes de sair ou entrar no território aduaneiro da União. "É essencial, no entanto, que os Estados-Membros tomem todas as medidas necessárias para poder aplicar o Código Aduaneiro da União e as regras relevantes em matéria de tributação indireta em relação ao Reino Unido", lê-se na comunicação adotada hoje.

Próximos passos

A Comissão Europeia solicita ao Parlamento Europeu e ao Conselho Europeu que assegurem a adoção dos atos legislativos propostos, para que entrem em vigor até 29 de março de 2019, salientando que "é importante que os atos delegados entrem em vigor o mais rapidamente possível".

Para os atos delegados, o período de controlo normal do Parlamento Europeu e do Conselho é, regra geral, de dois a três meses.

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