Bruxelas aprova novos apoios à família mas Portugal está mais avançado
A nova diretiva do Parlamento Europeu sobre a conciliação entre a vida vida familiar e profissional foi aprovada esta quinta-feira. Uma legislação que coloca Portugal num patamar mais avançado em relação a Bruxelas, em matéria de direitos e proteção às famílias.
A nova lei comunitária, já acordada com o Conselho (Estados-membros) e aprovada em Bruxelas pela assembleia com 490 votos a favor, 82 contra e 48 abstenções, estabelece uma norma mínima de 10 dias úteis de licença de paternidade para os pais (ou um segundo progenitor equivalente, se reconhecido pela legislação nacional) por ocasião do nascimento de um filho, que deve ser paga ao nível da compensação em caso de baixa por doença.
Em Portugal, os pais têm direito a 15 dias de licença parental e a partir de 2020 vão poder ter 20 dias úteis obrigatórios, seguidos ou interpolados, nas seis semanas após o nascimento da criança. Atualmente, a lei estabelece que dos 15 dias úteis obrigatórios, cinco são seguidos, imediatamente após o nascimento do filho e 10 dias seguidos ou interpolados nos 30 dias seguintes ao nascimento.
A nova diretiva de Bruxelas atualiza também as normas mínimas sobre a licença parental pelo nascimento ou adoção de uma criança, mantendo o atual direito a quatro meses de licença, mas com dois meses não transferíveis entre os progenitores.
A diretiva prevê que os Estados-membros fixem "a um nível adequado" a remuneração ou o subsídio do período mínimo de licença parental não transferível, tendo em conta que o gozo da licença parental conduz frequentemente a uma perda de rendimento familiar e que a pessoa da família com maiores rendimentos (geralmente o homem) só pode gozar esta licença "se for suficientemente bem remunerada, tendo em vista a manutenção de um nível de vida decente".
A licença parental em Portugal é de 120 dias, pagos a 100%, ou 150, pagos a 80%. Os primeiros 42 dias (seis semanas) de licença após o nascimento do bebé têm de ser obrigatoriamente gozados pela mãe.
Em Bruxelas, o PCP votou contra a proposta da diretiva e, em comunicado, considera que o novo texto de Bruxelas promove "uma maior abertura à precariedade, à desregulamentação do trabalho, à desresponsabilização dos Estados, significando mesmo um retrocesso na defesa dos direitos das crianças e dos progenitores e à promoção da parentalidade".
Segundo os comunistas, "Portugal possui, no quadro da UE, uma das legislações mais avançadas na proteção dos direitos de maternidade, paternidade e parentalidade". O nosso país, consideram os deputados do PCP, é dos que "que possuem melhor evolução da tomada destas licenças pelos homens, contribuindo para uma mais ampla equidade de responsabilidades familiares, sendo a transferibilidade das licenças entre o agregado e a garantia de pagamento de licença a 100% da remuneração de referência até, pelo menos, aos 120 dias, fatores determinantes para essa evolução".
Os deputados do PCP no Parlamento comunitário referem que "na definição das remunerações", o texto agora aprovado "define um pagamento da licença de paternidade tendo como referência o subsídio de doença, ou seja com perda de rendimento, desincentivo ao seu gozo e pressão para que a licença seja usufruída pelo membro com menor salário, geralmente a mulher".
O novo texto legislativo europeu - uma iniciativa no quadro do Pilar Europeu dos Direitos Sociais - introduz um direito individual à licença de cuidador, anteriormente não previsto a nível da UE.
Assim, cada trabalhador terá direito a, pelo menos, cinco dias úteis de licença por ano para prestar cuidados pessoais ou apoio a um familiar, ou a uma pessoa que viva no mesmo agregado familiar, e que necessite de cuidados ou apoio significativos por razões médicas graves.
Também nesta matéria Portugal apresenta uma legislação mais avançada, como demonstra o artigo 49º do Código do Trabalho. Estabelece que o trabalhador pode dar até 30 faltas anuais por cada filho, enteado ou filho adotado menor de 12 anos. Se a criança tiver mais de 12 anos, o limite é de 15 faltas anuais.
Já o artigo 252º estipula que "o trabalhador tem direito a faltar ao trabalho até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, parente ou afim na linha reta ascendente ou no 2º grau da linha colateral".
Para os comunistas, a diretiva aprovada esta quinta-feira "está muito longe dos direitos que a legislação portuguesa consagra, constituindo um elemento de pressão regressiva sobre países, como Portugal, que têm um quadro legal mais avançado e que consagra mais direitos".
Na sessão plenária, o PCP, pela voz de João Pimenta Lopes, considerou a proposta de diretiva "um exemplo de retrocesso social", mas também um exemplo de "avanço na exploração laboral".
Para o deputado, esta diretiva "não defende os progenitores, defende os patrões que determinarão quando, como e se podem os trabalhadores usufuir dos seus direitos".
João Pimenta Lopes sustentou a afirmação no que está estabelecido nas novas regras aprovadas, como "definição de períodos de licença não obrigatórios, a definição de remunerações com base nos subsídios de doença na licença de paternidade, a indefinição de remunerações na licença parental ou a ausência de remuneração na licença de cuidadores", elencou. Exemplos, que diz o deputado, "bastariam para envergonhar quem os propõe ou defende".
O Parlamento faz notar que se prevê um aumento contínuo das necessidades de cuidados na UE, devido ao envelhecimento da população e às consequentes limitações relacionadas com a idade.
As novas regras reforçam também o direito dos progenitores e dos cuidadores solicitarem regimes de trabalho flexíveis, como o teletrabalho.
Por fim, a diretiva incentiva os Estados-membros a avaliarem se as condições de acesso e as regras relativas ao exercício do direito à licença de paternidade, à licença de cuidador e aos regimes de trabalho flexíveis devem ser "adaptadas a necessidades específicas", tais como as de pais solteiros, pais adotivos, pais com deficiência, pais de crianças com deficiência ou vítimas de doença prolongada, ou pais em circunstâncias especiais, como as relacionadas com nascimentos múltiplos e nascimentos prematuros.
Aprovada esta quinta-feira pelo Parlamento, a diretiva será de seguida adotada pelo Conselho, tendo a partir daí os Estados-membros três anos para transpô-la para a legislação nacional.
O Parlamento Europeu espera que "as novas regras fomentem a utilização, por parte dos homens, de licenças para assistência à família e contribuam para aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho".
Os deputados do PCP consideram, no entanto, que a diretiva agora aprovada "deixa evidente que a UE não tem mais para oferecer aos trabalhadores que não seja a precarização das relações laborais, a exploração e a negação de direitos, confirmando o logro do Pilar Europeu dos Direitos Sociais".