Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil derrubou o privilégio de prisão especial, antes de uma condenação definitiva, para quem tem diploma de curso superior..A prisão especial prevista até aqui na lei consiste em dar aos detidos com curso superior a oportunidade de ficar em local distinto dos presos comuns, antes de uma sentença definitiva..A procuradoria defende que a norma viola a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia (igualdade política e perante a lei)..Os juízes do STF ressalvaram, no entanto, que os presos podem ser separados por determinados motivos, inclusive os com diploma de curso superior: como seja o caso de garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica de alguém, como prevê a lei..O juiz Alexandre de Moraes afirmou que não há justificação para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de que os presos comuns não são pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado, escreve o portal G1.."A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos pela sua posição socioeconómica", argumentou, sublinhando que "malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei", escreveu.."Conceder privilégio carcelário àqueles que têm um diploma não satisfaz nenhuma finalidade constitucional e favorece aqueles que já estão favorecidos pela sua posição socio-económica"..A prisão especial para pessoas com título superior está em vigor desde 1937, aprovada durante a governação de Getúlio Vargas..com agências