As empresas que gerem os estacionamentos (casos da EMEL, e Parque Tejo, entre outras) não podem aplicar qualquer tipo de sanção pelo parqueamento indevido. Em causa está o facto de não ter sido publicada a regulamentação à lei de 2014 que equiparava os funcionários dessas empresas a agentes da autoridade. Em declarações à Lusa, a [...].Para saber mais clique aqui: www.motor24.pt