Benfica antecipa reembolso de 25 milhões a obrigacionistas

Os encarnados anunciaram à CMVM que o reembolso dos investidores do empréstimo obrigacionista de 2018-2021 será realizado no próximo dia 18 de janeiro.
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O Benfica comunicou esta quarta-feira à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) que vai antecipar para o próximo dia 18 de janeiro o reembolso parcial, no valor de 25 milhões de euros, do empréstimo obrigacionista relativo ao período 2018-2021.

De acordo com o comunicado, este reembolso "será efetuado mediante redução do valor nominal unitário das obrigações proporcionalmente ao valor antecipadamente reembolsado, ou seja, o valor nominal unitário de cada obrigação passará, a partir do dia 18 de janeiro de 2020, de 5 euros para 2,22 euros".

Assim, por cada obrigação serão pagos o valor de capital a amortizar no montante de 2,78 euros, uma taxa de 1,25% aplicável ao valor a reembolsar antecipadamente (0,03475) e ainda juros de 10 cêntimos.

Eis o comunicado na íntegra:

"Nos termos do artigo 249.º, n.º 2, alínea b) dos Código dos Valores Mobiliários, a Sport Lisboa e Benfica - Futebol, S.A.D informa os titulares de obrigações representativas do empréstimo obrigacionista "BENFICA SAD 2018-2021", identificadas com o código ISIN PTSLBMOM0008 ("Obrigações"), que no dia 18 de janeiro de 2020 ocorrerá o reembolso antecipado parcial das Obrigações, de acordo com o parágrafo 19.6.3. (Reembolso e reembolso antecipado) constante do capítulo 19 (Informação relativa aos valores mobiliários objeto da oferta e de admissão à negociação) do prospeto de oferta pública de subscrição e de admissão à negociação no Euronext Lisbon da Euronext Lisbon - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A., aprovado e divulgado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em 28 de junho de 2018.

O reembolso parcial no montante de €25.020.000 (vinte e cinco milhões e vinte mil euros) será efetuado mediante redução do valor nominal unitário das Obrigações proporcionalmente ao valor antecipadamente reembolsado, ou seja, o valor nominal unitário de cada Obrigação passará, a partir do dia 18 de janeiro de 2020, de €5 (cinco euros) para €2,22 (dois euros e vinte e dois cêntimos).

Por cada Obrigação, serão pagos:
• o valor de capital a amortizar no montante de €2,78;
• a taxa de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) aplicável sobre o montante antecipadamente reembolsado, ou seja, €0,03475;
• os juros corridos no montante de €0,10.

O reembolso parcial das Obrigações será efetuado através da Central de Valores Mobiliários, nos termos do seu regulamento, na qual se encontram integradas as Obrigações sob o código CVM SLBMOM, sendo o agente pagador nomeado para o efeito o Haitong Bank, S.A."

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