BE pediu mais de 20 impugnações de candidaturas
"Até à próxima segunda-feira admitimos avançar com outras impugnações", sublinhou Pedro Soares, acrescentando que as ações visam para já candidaturas dos distritos de Lisboa - onde está ainda a ser realizado um levantamento -, Aveiro, Faro, Porto e Vila Real.
Em Lisboa, de resto ainda está a ser realizado um levantamento, informou o dirigente do BE que na terça-feira já tinha anunciado a decisão de impugnar 11 candidaturas autárquicas às câmaras municipais, entre as quais as de Fernando Seara, em Lisboa, e de Luís Filipe Menezes, no Porto.
Os pedidos de impugnação do BE que visam candidaturas às câmaras municipais recaem sobre os concelhos de Alcácer do Sal, Aveiro, Beja (dois candidatos), Castro Marim, Évora, Guarda, Lisboa, Loures, Porto e Tavira.
A primeira decisão de um tribunal sobre as impugnações foi tomada pelo tribunal de Santa Maria da Feira, que na quinta-feira considerou "inelegível" o social-democrata Fernando Leão, cabeça-de-lista do partido à Junta da União das Freguesias de Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, no centro do concelho.
A decisão do Tribunal surgiu no seguimento dos pedidos de impugnação apresentados pelo BE e pelo PS.
A última impugnação conhecida foi da iniciativa de um membro da Assembleia Municipal do Cartaxo eleito pelo BE, que entregou hoje no tribunal da cidade um requerimento a solicitar a inelegibilidade do cabeça de lista do movimento "Paulo Varanda - Movimento pelo Cartaxo" à União de Freguesias de Cartaxo e Vale da Pinta.
No documento, Pedro Mendonça, na sua qualidade de eleitor naquele concelho, solicita ao tribunal que impeça Fernando Ramos (PS), atual presidente da Junta de Freguesia de Vale da Pinta, de se candidatar como número um da referida lista, por já ter cumprido três mandatos consecutivos como presidente daquela autarquia, que, no recente processo de reorganização administrativa, foi unida à freguesia do Cartaxo.
Contactado pela agência Lusa, Fernando Ramos diz que está "tranquilo" e vai "esperar serenamente" a decisão do tribunal. "Temos um documento da Comissão Nacional de Eleições que não vê objeção nenhuma a que possa ser candidato à união de freguesias porque não é o mesmo órgão de que sou presidente", justificou o autarca, acrescentando que se o tribunal tiver interpretação diferente irá analisar e, eventualmente, recorrer da mesma.
À Lusa, Pedro Soares explicou que caso o pedido de impugnação seja rejeitado, pode ainda ser realizada uma reclamação, também junto do tribunal da respetiva comarca, seguindo-se um eventual recurso para o Tribunal Constitucional, em última instância, que terá 10 dias para decidir e fazer jurisprudência.