Há dois dias, foi notícia a alteração das regras da dádiva de sangue, que passariam a admitir homossexuais masculinos como dadores. Esta alteração, operada por uma nova norma da Direção-Geral da Saúde, vinha, disse-se, acabar com uma exclusão baseada na orientação sexual que vigora há mais de 30 anos, desde que a epidemia da sida foi identificada. Esta alteração nos critérios de triagem de dadores, explicou a DGS, significa que se passa a ter em conta o comportamento individual e não a pertença a um grupo -- o que vai ao encontro das reivindicações da ILGA-Portugal e das exigências do BE. Mas desde logo se criou a confusão sobre a interpretação: os homossexuais masculinos poderiam doravante dar sangue desde que não lhes fossem detetados, no questionário prévio, comportamentos de risco, ou para que a sua dádiva fosse aceite teriam de estar sexualmente abstinentes durante 12 meses? É essa a dúvida que o deputado do BE Moisés Ferreira quer agora ver sanada, numa pergunta ao ministério da Saúde.."É verdade que com a atual norma o dador não fica impedido de dar sangue por causa da sua orientação sexual, mas pode ser suspenso por 12 meses se se relacionar sexualmente com um indivíduo pertencente a uma subpopulação de risco", lê-se na questão que deu hoje entrada nos serviços do parlamento. "Ora, se se admite que uma desta subpopulações continua a ser "homens que fazem sexo com homens" então, na prática, pode ficar tudo na mesma ou quase na mesma.".A pergunta do BE surge na sequência de uma notícia de ontem do DN, na qual se chama a atenção para a remissão feita na nova norma para uma norma anterior, na qual os "homens que fazem sexo com homens" são identificados como subpopulação de risco.."A norma dá passos positivos, ao focar a triagem nos comportamentos individuais e ao colocar a análise do risco mais a nível do comportamento do indivíduo e não a uma rotulagem por pertença a um suposto grupo", diz o pedido de esclarecimento. "No entanto, não podemos deixar de notar um paradoxo. Na fundamentação que é anexa à norma fala-se de supopulações de risco, remetendo para a Norma 58/2011. Esta norma classifica, a determinada altura, as subpopulações de risco e nela continua a figurar "homens que fazem sexo com homens", por exemplo. Este facto pode levar a interpretações erradas e discricionárias da nova norma podendo, no limite, levar a que homens que fazem sexo com homens continuem impedidos de doar sangue, a não ser que passem por um período de abstinência sexual de doze meses.".Assim, e lembrando que "a efetividade da implementação da Norma é da responsabilidade das direções clínicas dos hospitais e do Instituto Português de Sangue e da Transplantação (IPST)", o BE considera que "era útil que o governo clarificasse, junto destas entidades, o espírito e o objetivo da norma, uma vez que o paradoxo pode abrir espaço à aplicação discricionária da nova Norma. Deve ser esclarecido que ninguém pode ser impedido de ser dador de sangue devido à sua orientação sexual e que a triagem inicial dos dadores deve ser feita na base dos comportamentos de risco de cada um e não na remissão para classificações de grupo (...) que, só por si, não têm capacidade de analisar os comportamentos individuais." E pergunta: "O governo pretende clarificar esta norma? (...) Vai avaliar e fiscalizar os questionários a utilizar nos processos de triagem, de forma a não permitir perguntas que discriminem com base na orientação sexual?"