O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou hoje o diploma apresentado pelo BE que dava direito de preferência aos arrendatários, alegando que este poderia ser invocado "não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação", mas também para outras atividades.."Este veto do senhor Presidente do República vai criar dificuldades a milhares de inquilinos que estão neste momento sujeitos a processos de venda dos respetivos fogos. Isto é uma preocupação grande porque poderá dar origem a uma vaga de despejos e uma situação de grande dificuldade a milhares de famílias, mas na realidade o parlamento só em setembro é que poderá voltar a apreciar e a tomar medidas relativamente a este diploma", avisou o deputado do BE Pedro Soares, em declarações à agência Lusa..O BE está, de acordo com o deputado, "disponível para analisar as preocupações" manifestadas pelo Presidente da República sobre este diploma e até para o "alterar desde que a essência da iniciativa que o BE teve com este projeto não seja adulterada", ou seja, "garantir o exercício do direito de preferência aos inquilinos mesmo em caso de venda em bloco do imóvel".."Do nosso ponto de vista devem ser criadas condições para que o exercício do direito de preferência seja pleno por parte dos inquilinos e é nesse sentido que iremos trabalhar em conjunto com os outros grupos parlamentares, no sentido de garantir uma maioria parlamentar que permita que este diploma volte a votação e seja aprovado no parlamento", garantiu..Segundo Pedro Soares, os bloquistas estão "muito preocupados porque durante este período até que o parlamento possa voltar a abordar esta questão haverá com certeza muitos inquilinos que vão ser confrontados com este problema".."O BE irá analisar com pormenor as considerações do senhor Presidente da República", garantiu o deputado, realçando que o "sentido do diploma do BE era correto"..Numa nota divulgada no 'site' da Presidência da República é referido que a decisão do chefe de Estado de devolver, sem promulgação, o diploma apresentado pelo BE ao parlamento teve "duas razões específicas"..Por um lado, é referido, pelo "facto de, tal como se encontra redigida, a preferência poder ser invocada não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com atividades de outra natureza, nomeadamente empresarial"..Além disso, não estão indicados "os critérios de avaliação para o exercício do direito de preferência, que existia em versão anterior do diploma"..O parlamento aprovou em 18 de julho, em votação final global, um texto de substituição ao diploma do BE para "aprimoramento" do exercício do direito de preferência pelos arrendatários, eliminando o critério de duração do arrendamento para a transmissão de habitações..O texto de substituição ao projeto de lei do BE foi aprovado com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares.