"Estamos inteiramente disponíveis para fornecer informação agregada e anonimizada nos termos em que a Assembleia da República (AR) considere importante", afirmou hoje Carlos Costa ao falar na audição anual pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) da Assembleia da República..O governador do Banco de Portugal (BdP) frisou que o supervisor está "a agregar realidades que não são homogéneas" e "informação que não é homogénea" e que, consequentemente, "vão aparecer devedores com graus de exposição completamente diferentes na mesma lista"..Carlos Costa salientou que, "desde que haja um consenso sobre os critérios de agregação", e logo que estejam "acertados", o Banco de Portugal terá então os dados agregados para apresentar à AR.."Temos questões metodológicas e de construção que têm de ser previamente esclarecidas entre as duas partes [Banco de Portugal e Assembleia da República]. Isso consta de uma carta enviada pelo BdP à AR manifestando abertura para proceder à agregação dos dados, assim que fossem esclarecidos os critérios", frisou também Carlos Costa, acrescentando que foi enviada uma carta à AR solicitando aquela clarificação.."A nossa preocupação é superar as dificuldades metodológicas", salientou..Em causa esteve uma interpretação distinta, por parte do supervisor, do ponto três do artigo 4.º da lei dos grandes devedores..Segundo adiantou, em 29 de maio, a presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA), Teresa Leal Coelho, "na sequência da interpretação autêntica feita pelo parlamento (...) a informação será prestada" à Assembleia da República.."O argumento do Banco de Portugal, além dessa interpretação divergente da nossa, era a de que há agregação de informação que não produz um resultado lógico", acrescentou a presidente da COFMA.."Veremos quando chegar essa informação", asseverou..No mesmo dia, em 29 de maio, o presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, interpelou o governador do Banco de Portugal para que o supervisor desse "cumprimento ao estabelecido na lei" em relação à publicação dos dados sobre grandes devedores da banca..Ao final da manhã daquele dia, a conferência de líderes consensualizou que o Banco de Portugal não cumpriu a lei na publicação dos dados sobre grandes devedores da banca, ficando o presidente da Assembleia da República de comunicar esta posição ao supervisor.