Banco de Portugal vai supervisionar operadores de comunicações

Quando a venda de serviços ultrapassar certos valores definidos, os operadores de telecomunicações vão passar a estar sujeitos à supervisão do Banco de Portugal.
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Os operadores de telecomunicações vão passar a ser supervisionados pelo Banco de Portugal quando registarem vendas de serviços acima de determinados montantes. Esta é uma das consequências da entrada em vigor no dia 14 deste mês das novas regras para serviços de pagamentos.

O Decreto-Lei 91/2018, que agora entrou em vigor, estabelece que os operadores estão excluídos do novo regime de serviços de pagamentos "desde que o valor de cada operação de pagamento não exceda os 50 euros e o valor acumulado das operações de pagamento para um assinante não exceda os 300 euros mensais". Acrescem outras condições, incluindo as que determinam que as "operações sejam destinadas à aquisição de conteúdos digitais e de serviços de voz, independentemente do dispositivo utilizado para a aquisição ou para o consumo do conteúdo digital, e debitadas na fatura correspondente". Outra condição é de que "as operações sejam executadas a partir ou através de um dispositivo eletrónico e debitadas na fatura correspondente, no quadro de uma atividade de beneficência ou para a aquisição de bilhetes".

"Pese embora não estejam, assim, sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, as entidades que prestem os serviços mencionados deverão enviar uma comunicação ao banco com a descrição dos serviços prestados e apresentar ao banco um parecer anual de auditoria que ateste que a atividade cumpre os limites estabelecidos pelo regime", afirmou ao Dinheiro Vivo fonte oficial do supervisor bancário. "Este parecer permitirá ao banco monitorizar a atividade destas entidades, nomeadamente a ultrapassagem dos limites definidos. Uma vez ultrapassados os limites, as entidades passarão a estar sujeitas à supervisão do banco", adiantou.

Operadores analisam

O tema parece ter apanhado alguns operadores de surpresa. Isto apesar de as novas regras terem sido aprovadas em 2018, no âmbito da transposição para Portugal da nova Diretiva dos Serviços de Pagamentos (PSD2). "A citada lei entrou em vigor no dia 14 de setembro, encontrando-se a Altice Portugal a proceder à análise das suas implicações", disse fonte oficial da dona da MEO. "Como é sua conduta, a Altice Portugal irá cumprir todas as obrigações legais decorrentes da mesma", adiantou.

A Vodafone Portugal garantiu que "não existe qualquer impacto para os clientes". "Caso os thresholds (valores máximos) previstos na nova lei sejam ultrapassados, o impacto será para os operadores, que passarão a deixar de beneficiar da exclusão do artigo 5º do Decreto-Lei, relativo às exceções ao regime. Mas, em geral, não é certo que tipo de procedimentos nos pagamentos os diferentes operadores vão ter de executar quando passarem a estar sob a supervisão do Banco de Portugal. Contactada, a NOS não comentou o tema até à hora de fecho desta edição.

No caso de clientes que são alvo de cobrança de serviços não contratados - Wap Billing -, as faturas podem exceder, em alguns casos, dezenas ou centenas de euros. Desde o início do ano e até meados de julho, chegaram ao Portal da Queixa 400 reclamações relativas ao serviço Wap Billing.

Sobre o porquê de empresas como a EDP, que vendem outros serviços além dos seus, não terem as mesmas regras, o Banco de Portugal não esclareceu.

jornalista do Dinheiro Vivo

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