Baixa de juíza obriga a repetir julgamento

O julgamento de uma ex-diretora do Hospital de Aveiro acusada de ter burlado o Estado em 145 mil euros vai ser repetido, devido a baixa médica da juíza do processo.
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Em declarações à agência Lusa, fonte do Tribunal de Aveiro, onde o caso está a ser julgado, explicou que o julgamento, que começou a 7 de março, terá de ser reiniciado por estar interrompido mais de 30 dias.

Em causa está o princípio da continuidade da audiência, que não permite que os julgamentos sejam interrompidos por mais de 30 dias, em conjugação com o princípio do juiz natural, que não permite a substituição de magistrados a meio dos julgamentos.

Para esta terça-feira estava marcada mais uma sessão que serviria para ouvir a última testemunha, seguindo-se as alegações finais, mas a audiência foi adiada porque a juíza Bárbara Galeiras apresentou baixa médica.

O julgamento, que teve a última audiência a 23 de abril, voltará aos tribunais no próximo mês de julho, depois desta interrupção superior ao limite legal estipulado que levou à anulação da prova.

O caso remonta ao período entre 2004 e 2005, quando a médica era diretora do serviço de Gestão de Doentes do Hospital Infante D. Pedro, em Aveiro.

A arguida, que continua a trabalhar no Hospital de Aveiro como médica ortopedista, está acusada de um crime de burla qualificada e outro de falsidade informática.

Na primeira sessão do julgamento, a médica negou ter dado ordens para registar cirurgias realizadas em ambulatório como episódios de internamento, como consta no despacho de acusação do Ministério Público (MP). "É tudo uma invenção", afirmou a médica, sem avançar, contudo, qualquer explicação para a denúncia que deu origem a este processo.

Segundo a acusação do MP, a arguida deu ordens para registar como internamentos 166 cirurgias que foram realizadas em regime de ambulatório, nos serviços de oftalmologia e ortopedia, em 2004 e 2005.

Esta situação levou a que o Hospital tivesse faturado a mais cerca de 145 mil euros ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) e aos subsistemas de saúde, derivado da diferença de preço entre os dois regimes, contabiliza o MP.

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