De acordo com a portaria, que aguarda o parecer da Associação Nacional de Municípios, os trabalhadores da Administração Local podem requerer a rescisão contratual até 31 de dezembro de 2014, com condições idênticas às que foram propostas aos trabalhadores da Administração Central. .De acordo com o documento, a que a agência Lusa teve acesso, os municípios que venham a beneficiar do regime de recuperação financeira previsto na lei, poderão celebrar acordos de rescisão por mútuo acordo até ao final de 2015. .A portaria, que deverá ser posteriormente enviada aos sindicatos que representam os trabalhadores das autarquias, regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração local, estabelece a sua duração, os requisitos e as condições específicas para o aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado..O Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local aplica-se a Municípios, Freguesias, Entidades Intermunicipais, Assembleias Distritais e Serviços municipalizados ou intermunicipalizados e abrange todos os seus trabalhadores, desde que tenham idade igual ou inferior a 60 anos e sejam detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado..Não são abrangidos pelo Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local os trabalhadores que, à data da entrada em vigor da presente portaria, se encontrem a aguardar decisão de pedido de aposentação ou de reforma antecipada, ou que se encontrem numa situação de licença sem remuneração por período igual ou superior a 12 meses..A compensação a atribuir ao trabalhador corresponde à remuneração base mensal, acrescida dos suplementos remuneratórios atribuídos de forma permanente, e será majorada de forma inversamente proporcional à idade..Se o trabalhador tiver menos de 50 anos receberá uma indemnização correspondente a 1,25 meses de remuneração por cada ano de serviço..Caso o trabalhador tenha idade compreendida entre os 50 e os 59 anos, receberá uma indemnização de 1 mês de remuneração por cada ano de serviço..O Governo justifica a criação deste programa com a necessidade de algumas autarquias locais racionalizarem a despesa e os recursos humanos.."Em várias autarquias locais já foi realizada uma significativa racionalização de despesa, estruturas e recursos humanos, ainda há, contudo, outras autarquias locais onde essa racionalização não ocorreu", salienta o executivo no texto introdutório da portaria.