De acordo com o decreto-lei que regula a moratória (103/ /2009), ontem publicado em Diário da República, o montante utilizado pelos mutuários que preencherem a situação de desemprego paga juros "à taxa Euribor a seis meses, deduzida de 0,5%". No entanto, se o cliente se atrasar a pagar as prestações, nos dois anos em que usa a linha de crédito, estes juros serão acrescidos de 1%..Quem recorrer aos dois anos de redução da prestação, poderá prolongar a maturidade do seu empréstimos por mais dois anos, além do prazo. .Os mutuários que à data de hoje já se encontrem em situação de incumprimento do seu crédito à habitação, a linha de crédito estatal pode servir para pagar as prestações em atraso, estipula o diploma..Estas novas regras não prejudicam aqueles que possuem o seguro de desemprego. Neste caso, o recurso à linha de crédito só ocorrerá após o termo do pagamento das prestações que sejam cobertas por tais contratos.A Inspecção-Geral de Finanças procederá a inspecções regulares à aplicação deste diploma, por amostragem.