Associação de Transitários satisfeita com fim do IVA aduaneiro

A Associação dos Transitários de Portugal (APAT) exprimiu hoje a sua satisfação com o fim do designado IVA aduaneiro, em comunicado enviado à agência Lusa.
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"Quem não estiver familiarizado com os temas relacionados com o comércio internacional, poderá ser tentado a concluir que ocorreu um alívio na carga fiscal. Infelizmente não foi isso que aconteceu! Mas nem por isso deixa de ser uma boa notícia", escreveu a associação representativa destes operadores económicos.

A satisfação de a APAT decorre da entrada em vigor do novo regime de pagamento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aduaneiro, em 01 de março, ter acabado com o desequilíbrio de tesouraria nas empresas que façam importações.

O pagamento do IVA devido nas importações passou a ser feito através da declaração periódica para todas as mercadorias importadas em Portugal.

A medida permite evitar a antecipação do pagamento do imposto (ou prestar uma garantia), nos casos em que o mesmo seria subsequentemente dedutível, e até eventualmente reembolsado pelo Estado, explicou na altura o Ministério das Finanças, em comunicado.

A medida arrancou em 01 de setembro de 2017, num período transitório, inicialmente limitado a determinadas matérias-primas.

"Implementa-se assim um regime de simplificação e de redução de custos de contexto, aliviando a tesouraria das empresas importadoras, eliminando o desfasamento temporal entre a obrigação de entrega do imposto nos cofres do Estado e o exercício do direito à dedução do mesmo imposto", detalhou o Ministério de Mário Centeno.

A APAT explica, no seu comunicado, que na importação de bens pelo território nacional vigorava a cobrança do chamado 'IVA à cabeça', ou seja, a totalidade do IVA que incidia sobre um bem importado tinha de ser liquidado no ato do desalfandegamento, circunstância que determinava uma entrada imediata do imposto nos cofres do Estado, ficando o importador credor desse IVA. Só a partir do momento em que esse bem fosse vendido, é que o valor do IVA liquidado na sua venda entrava em linha de conta na declaração periódica desse sujeito passivo.

"Ou seja, em termos reais, o importador não pagava mais imposto, mas entre a importação e a venda do bem poderiam decorrer meses e a sua tesouraria estava em desequilíbrio, apesar de ser credor do Estado desse IVA", detalhou-se no texto da Associação de Transitários.

"A partir de 01 de março de 2018 passou a ser possível esta mesma opção relativamente à generalidade dos bens importados. Esta é efetivamente a grande alteração que ocorreu e com a qual terminou o denominado IVA Aduaneiro, pois as empresas que optarem por este regime passam a dispor de mais liquidez na sua tesouraria", fundamentou a APAT a sua satisfação.

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