A lei que proíbe o assédio no arrendamento e impõe multas aos proprietários que comprovadamente incorram nesta prática entra em vigor nesta quarta-feira. O diploma foi hoje publicado em Diário da República evisa práticas de bullying imobiliário - barulho contínuo, corte da eletricidade ou da água, degradação dos espaços comuns dos imóveis a ponto de afetar a qualidade de vida dos inquilinos, como a retirada de caixas de correio ou do corrimão das escadas..A lei estabelece que é "proibido o assédio no arrendamento ou no subarrendamento", entendendo-se como tal "qualquer comportamento ilegítimo do senhorio, de quem o represente ou de terceiro interessado na aquisição ou na comercialização" do imóvel. Uma prática feita com o "objetivo de provocar a desocupação" da casa e que "perturbe, constranja ou afete a dignidade do arrendatário, subarrendatário ou das pessoas que com estes residam, os sujeite a um ambiente intimidativo, hostil, degradante, perigoso, humilhante, desestabilizador ou ofensivo, ou impeça ou prejudique gravemente o acesso e a fruição" do imóvel..Nestes casos, o inquilino pode intimar o senhorio a "corrigir deficiências do locado ou das partes comuns do edifício que constituam risco grave para a saúde ou segurança de pessoas e bens", a corrigir situações que impeçam a adequada utilização do imóvel ou o acesso a serviços essenciais como a ligação à rede de água, eletricidade, gás ou esgotos, ou a "cessar a produção de ruído" que possa "causar prejuízo" à saúde dos arrendatários..Uma vez recebida a intimação, o senhorio tem então 30 dias para corrigir a situação ou justificar porque não o faz. Caso o problema se mantenha, o inquilino pode requerer uma injunção contra o senhorio e exigir o pagamento de uma sanção de 20 euros por cada dia a partir do final do prazo de resposta. O valor sobe para 30 euros caso se trate de um arrendatário com idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60 %..Além desta intimação, os inquilinos podem também pedir à respetiva câmara municipal a realização de uma vistoria ao imóvel, que terá de ser feita no prazo máximo de 20 dias, com mais dez dias para emitir um auto. Este novo mecanismo não exclui a possibilidade de recurso aos tribunais..A lei que entra amanhã em vigor resulta de um projeto de lei apresentado no Parlamento pelo Bloco de Esquerda, aprovado por PS, BE, PCP, PEV, PAN e o deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, com os votos contra do PSD e do CDS. O diploma foi promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa no final de janeiro, mas com reparos. O Presidente da República disse então que a nova lei "visa responder a situações sociais urgentes que merecem acolhimento", mas lamentou que o "diploma preveja a possibilidade de uma sanção pecuniária fixa ao senhorio, e não proporcional à renda, o que se pode traduzir em injustiças mais ou menos significativas". O Chefe do Estado apontou ainda a existência de "conceitos pouco determinados" na nova legislação.