Assédio no arrendamento dá multa de 20 euros ao dia a partir de amanhã
A lei que proíbe o assédio no arrendamento e impõe multas aos proprietários que comprovadamente incorram nesta prática entra em vigor nesta quarta-feira. O diploma foi hoje publicado em Diário da República evisa práticas de bullying imobiliário - barulho contínuo, corte da eletricidade ou da água, degradação dos espaços comuns dos imóveis a ponto de afetar a qualidade de vida dos inquilinos, como a retirada de caixas de correio ou do corrimão das escadas.
A lei estabelece que é "proibido o assédio no arrendamento ou no subarrendamento", entendendo-se como tal "qualquer comportamento ilegítimo do senhorio, de quem o represente ou de terceiro interessado na aquisição ou na comercialização" do imóvel. Uma prática feita com o "objetivo de provocar a desocupação" da casa e que "perturbe, constranja ou afete a dignidade do arrendatário, subarrendatário ou das pessoas que com estes residam, os sujeite a um ambiente intimidativo, hostil, degradante, perigoso, humilhante, desestabilizador ou ofensivo, ou impeça ou prejudique gravemente o acesso e a fruição" do imóvel.
Nestes casos, o inquilino pode intimar o senhorio a "corrigir deficiências do locado ou das partes comuns do edifício que constituam risco grave para a saúde ou segurança de pessoas e bens", a corrigir situações que impeçam a adequada utilização do imóvel ou o acesso a serviços essenciais como a ligação à rede de água, eletricidade, gás ou esgotos, ou a "cessar a produção de ruído" que possa "causar prejuízo" à saúde dos arrendatários.
Uma vez recebida a intimação, o senhorio tem então 30 dias para corrigir a situação ou justificar porque não o faz. Caso o problema se mantenha, o inquilino pode requerer uma injunção contra o senhorio e exigir o pagamento de uma sanção de 20 euros por cada dia a partir do final do prazo de resposta. O valor sobe para 30 euros caso se trate de um arrendatário com idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60 %.
Além desta intimação, os inquilinos podem também pedir à respetiva câmara municipal a realização de uma vistoria ao imóvel, que terá de ser feita no prazo máximo de 20 dias, com mais dez dias para emitir um auto. Este novo mecanismo não exclui a possibilidade de recurso aos tribunais.
A lei que entra amanhã em vigor resulta de um projeto de lei apresentado no Parlamento pelo Bloco de Esquerda, aprovado por PS, BE, PCP, PEV, PAN e o deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, com os votos contra do PSD e do CDS. O diploma foi promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa no final de janeiro, mas com reparos. O Presidente da República disse então que a nova lei "visa responder a situações sociais urgentes que merecem acolhimento", mas lamentou que o "diploma preveja a possibilidade de uma sanção pecuniária fixa ao senhorio, e não proporcional à renda, o que se pode traduzir em injustiças mais ou menos significativas". O Chefe do Estado apontou ainda a existência de "conceitos pouco determinados" na nova legislação.