As férias em caso de divórcio

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Em situações de separação ou divórcio, como deve ser repartido o tempo de férias da criança/jovem com cada um dos pais? E quando os pais não chegam a acordo? Quais são os critérios que devem ser tidos em conta?

Esta é uma questão que se coloca nos muitos (milhares) de processos de regulação do exercício das responsabilidades parentais que correm termos nos nossos tribunais. Chegada a hora de regular o regime de convívios da criança com cada um dos pais e definir a forma como será feita a divisão do tempo, a questão das férias (em especial, as do verão) é, não raras vezes, motivo de algumas dúvidas e desacordos.

De uma forma geral, e partindo do pressuposto de que a criança mantém uma relação de proximidade afetiva com ambos os pais (o que não deve ser confundido com o local físico onde reside), diríamos que a principal variável a ter em conta na definição dos períodos de férias deve ser a sua idade e noção de tempo.

Quer isto dizer que, com bebés e crianças mais novas, ainda em idade pré-escolar (numa fase do desenvolvimento onde a noção de tempo está necessariamente mais comprometida), é desejável que os períodos de tempo seguidos com cada um dos progenitores sejam mais curtos (no limite, uma semana). Sempre que isto não for possível (por razões profissionais, de distância geográfica, etc.), a realização de videochamadas diárias com o progenitor ausente é especialmente importante. Outra hipótese que podemos colocar é a realização de convívios alargados (p. ex., um dia inteiro) com o outro progenitor, a meio do período de férias.

A partir da idade escolar, quando a noção de tempo da criança já muito se assemelha à do adulto (em média, aos 7 ou 8 anos de idade), estes tempos de férias podem ser alargados a, por exemplo, duas semanas seguidas.

Quando falamos de adolescentes, importa não esquecer que estes valorizam, sobretudo, a interação com os seus pares. Neste contexto, importa flexibilizar e assumir que, mais do que as férias com o pai ou com a mãe, o jovem precisa de tempo com os seus amigos. A este respeito, recordo a decisão sábia de uma juíza que, perante a rigidez dos pais decidiu que as férias do filho adolescente seriam repartidas nas proporções de 1/3 com a mãe, 1/3 com o pai e a restante terça parte seria decidida pelo jovem. Afinal de contas, a maturidade dos seus 15 anos devia ser tida em conta.

As crianças e os jovens têm o direito a conviver com ambos os pais e a realização de interações em diversos contextos funcionais assume-se como especialmente importante para o estabelecimento de vínculos afetivos seguros. Assim, a par das rotinas do dia a dia, da escola, das atividades desportivas ou outras e das pernoitas, o tempo de lazer é também uma oportunidade para reforçar estes laços. Respeitando, no entanto, as características específicas de cada criança que devem orientar a forma como os tempos são divididos.

Psicóloga clínica e forense, terapeuta familiar e de casal

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