A questão da informação e da dita accountability sobre funcionamento de entidades públicas e sobre o uso de recursos públicos, entre nós, merecerá ainda um forte incremento dos próximos anos, apesar de todo o percurso anterior, seguramente positivo, no tema..Habituámo-nos a ter estatísticas e a recolher dados, mas ainda sabemos pouco sobre o que fazer com eles ou quais aqueles que, efetivamente, nos são mais úteis para apreciar a qualidade de um serviço público ou a sua eficiência. Arrisco dizer que a maioria das recolhas de dados que existem servem essencialmente uma obrigação formal e são pouco ou mal-usadas como elementos de apoio ou de fundamentação da decisão pública, por vezes até pelos pressupostos errados em que assentam..Uma realidade que conheço bem: no sistema de justiça, não conhecemos os resultados relativamente a aspetos fundamentais e, até, por vezes aqueles que normalmente são usados nas comparações internacionais cada vez mais frequentes e que atestam capacidades ou fragilidades dos sistemas em causa..Como exemplos flagrantes, podemos dizer que em Portugal não há dados públicos sobre a reincidência criminal ou sequer sobre a duração média das medidas de prisão preventiva aplicadas. Ou seja, não se sabe efetivamente qual o resultado e o potencial sucesso ou insucesso das penas aplicadas e de eventuais medidas de reinserção social relativamente ao futuro dos condenados e ao seu regresso a uma prática criminosa, e a qual, se for o caso. E não se sabe igualmente se o tempo de prisão preventiva está ou não em linha com as expetativas para o sistema de justiça criminal, os padrões internacionais, a caracterização da nossa própria criminalidade e porquê..Da mesma forma, relativamente a tempos de resposta quanto a processos judiciais em geral, o modelo de recolha de dados apenas disponibiliza informação sobre partes segmentadas de um processo judicial, que nos habituámos a ler como se fosse o seu todo..Um processo judicial que admita um recurso de uma decisão em primeira instância, para efeitos estatísticos, termina imediatamente após a decisão que venha a ser recorrida, independentemente de, para as partes envolvidas e até para o sistema judicial, isso não significar, de todo, o fim do processo. Em seguida, um recurso de uma decisão inicial apenas conta no seu decurso após a sua receção e distribuição efetiva num tribunal superior, ou seja, sem ser contabilizado o tempo e os atos prévios, diversos e por vezes demorados, que separam o momento da sentença inicial e o momento da distribuição do mesmo caso no tribunal que deva apreciar o recurso. Ou seja, existem tempos mortos, suprimidos da análise de tempo e de procedimentos que, para efeitos de informação e de análise estatística, pura e simplesmente não existem, o que naturalmente vai defraudar a informação pública e a informação de apoio à decisão dos diversos gestores públicos que devam ter intervenção nesses processos e na gestão desses tribunais..Do mesmo modo, não existe qualquer informação recolhida e trabalhada sobre os custos efetivos de acesso e de utilização ao sistema de justiça para um privado, desde logo aos tribunais. Ou, apesar de recolhida a informação, não é igualmente disponibilizada qual a realidade da capacidade de trabalho, dos seus tempos de resposta e da pendência de cada tribunal em concreto em Portugal, dados que são hoje medidos, de forma individualizada, mas cuja disponibilização pública não existe..Admito que noutros sistemas públicos de grande dimensão, para além da justiça, como desde logo a saúde ou a educação públicas, realidades semelhantes possam ocorrer. Mas seria decisivo que, depois de verificado um processo, nas últimas décadas, de melhoria global na recolha de dados e de publicidade acrescida do desempenho dos serviços públicos, houvesse agora um refinar da informação disponível, em função de um critério de utilidade e de valia intrínseca dos dados, de modo a que cada cidadão e cada gestor dos sistemas soubesse efetivamente mais sobre a realidade com a qual interage, nas suas distintas condições.. Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa