Esta proposta surgiu depois de, na primeira quinzena de setembro, um agente de execução ter sido morto na zona de Alcobaça, quando executava a ordem judicial para a demolição de muros no lugar de Rebelos..Os dois partidos do Governo entendem que a "recente morte de um agente de execução durante o desempenho das suas funções veio evidenciar a premenete necessidade" de tais crimes cometidos contra aqueles profissionais da justiça, no exercício das suas funções, constitua "agravante qualificativa", à semelhança do que já hoje sucede com os advogados e com as forças e serviços de segurança.."Os riscos a que estão expostos estes profissionais, sobretudo os agentes de execução(cobrança de dívidas e penhoras), no exercício das suas funções ou por causa delas, exigem uma adequada proteção penal, que passa por qualificar os crimes de homicídio e de ofensas à integridade física de que sejam vítimas"..Assim, o Código Penal (artigo 132) é alterado no sentido de passar a atribuir "especial censurabilidade ou perversidade" a circunstância de o autor do crime praticar o facto contra solicitadores, agentes de execução e administradores judiciais, o que é válido não só para o crime de homicídio, mas também para o crime de ofensas à integridade física..Pretende-se, desta forma, que o homicídio e as ofensas corporais contra aqueles profissionais passem a ser "crimes qualificados"..Com este projeto-lei, PSD e CDS-PP respondem ao repto lançado pela ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, aquando do debate na generalidade do diploma que cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, a 18 de Setembro último, bem como às reivindicações da Câmara dos Solicitadores..O agravamento daquele tipo de crimes já existe relativamente a actos ptaricados contra membros do governo e do Conselho de Estado, magistrados, Provedor de Justiça, autarcas, jurados, testemunhas, advogado e agentes das forças de segurança, entre outros.