Apoios do Estado ao setor financeiro – uma clarificação

Publicado a
Atualizado a

A divulgação do Relatório do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2020, com um balanço histórico dos "Apoios públicos ao setor financeiro" desde 2008, deu azo, mais uma vez, a interpretações desajustadas do que foi essa intervenção pública, dos seus motivos, dos seus efeitos, e de quem foram os beneficiários visados. Parece, pois, útil alguma clarificação sobre o que foi esse importante papel das políticas públicas.

Antes de mais, importa perceber que as intervenções do Estado tiveram três naturezas distintas, que não devem ser confundidas nem misturadas: (i) empréstimos a bancos privados para responder às acrescidas e súbitas exigências regulatórias de capital, no auge da incerteza da crise financeira (os chamados CoCos); (ii) capitalização ou assunção de perdas de bancos privados incapacitados de subsistir por si próprios: BPN, BES, Banif e BPP; e (iii) atuação como acionista único do banco público, para salvaguardar o seu património, como qualquer investidor privado.

No primeiro caso, o Estado visou evitar que a súbita exigência regulatória, num contexto em que a incerteza dificultava o acesso aos mercados, pudesse originar a incapacidade de sobrevivência de instituições sustentáveis, ampliando profundamente a crise financeira e os seus efeitos económicos e sociais. A intervenção foi transitória, através de empréstimos reembolsados em devido tempo, e com a cobrança de juros consideráveis.

No segundo, o Estado quis prevenir que a incapacidade de algumas instituições privadas assegurarem a sua sobrevivência levasse a perdas para depositantes e desencadeasse uma crise de confiança no setor, que, muito provavelmente, levaria a uma profunda espiral recessiva e a uma potencial depressão económica, com graves danos económicos e sociais. O Estado atuou como estabilizador económico e protetor social, visando preservar a estabilidade e o bem-estar sociais. Não foi - como por vezes se insinua - para resgatar acionistas ou organizações, mas para proteger a sociedade. É precisamente essa proteção geral que justifica a assunção social dos respetivos custos, como veio a ocorrer, uma vez que os mesmos já foram atempadamente refletidos no Orçamento e na dívida pública. E uma parte desses custos ainda está em processo de recuperação dos originadores.

Não há, porém, base teórica ou moral para cobrar injustificadas contribuições dos bancos sobrantes, sem culpa ou responsabilidade no processo. Pelo contrário, só serve para lhes criar uma desvantagem concorrencial face aos operadores localizados noutros países.

O terceiro caso não pode nem deve ser misturado com os outros dois. Neste, e seja qual for a coreografia jurídica da intervenção realizada (incluindo os CoCos), o Estado atuou como acionista para preservar o seu património e a capacidade de este gerar valor futuro. Como acionista único, o Estado é responsável pela governance das suas empresas e pelo que dela resulta. Tendo sido confrontado com deterioração de património, fez o que muitos acionistas privados fizeram na mesma situação: investiu para preservar a continuidade da empresa e a expectativa de dividendos futuros (como, aliás, se tem visto).

Assim, o desembolso líquido do Estado no apoio ao setor financeiro privado, e ainda não recuperado (mas parcialmente recuperável), é muito menor do que os números que têm sido publicitados. E foi feito para proteger a sociedade, como é responsabilidade do Estado.

Presidente da Associação Portuguesa de Bancos

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt