Apoio para óculos. Crianças com mais de 10 anos obrigadas a passar por junta médica

Prestação só é concedida se tiverem uma incapacidade igual ou superior a 60%. Subsídios já atribuídos a crianças que usam óculos não vão ser reavaliados.
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As crianças com mais de 10 anos já não podem receber a bonificação por deficiência, um acréscimo ao abono de família que varia entre os 62 e os 121 euros mensais e que vinha a ser atribuído a crianças apenas por usarem óculos e até em casos de pele atópica. Desde outubro, os pais podem solicitar outro tipo de apoio - a Prestação Social para a Inclusão - que, no entanto, só será concedido através da apresentação de um atestado médico de incapacidade multiuso.

A criança terá de ser observada por uma junta médica e só recebe ajuda do Estado se o documento certificar um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. O valor do apoio a receber até pode ser maior - a prestação mínima é de 136,70 € - mas também será muito mais difícil de obter.

As alterações às condições de atribuição dos apoios por deficiência foram introduzidas há um mês e estabelecem que a bonificação por deficiência é atribuída apenas a "crianças e a jovens com deficiência, com idade inferior a 24 anos e que em 30 de setembro de 2019 eram titulares de bonificação por deficiência e a crianças com idade até 10 anos que requeiram a bonificação por deficiência a partir de 1 de outubro de 2019", lê-se no site da Segurança Social.

Um apoio que é atribuído quando "por motivo de perda ou anomalia congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica, a criança ou jovem necessite de apoio pedagógico ou terapêutico".

Também de acordo com a informação prestada no site, quem já tinha direito ao apoio (mesmo maiores de 10 anos) não o irá perder. As novas regras só se aplicam a novos pedidos. O valor mensal começa nos 136,70 €, um valor que pode ser acrescido de 35% "nas situações em que a pessoa com deficiência se encontre inserida num agregado familiar monoparental".

De acordo com a Segurança Social, esta alteração já estava planeada "desde o desenho inicial da Prestação Social para a Inclusão", divulgado em 2016, e "tem por base uma reformulação das prestações sociais na área das pessoas com deficiência que passa pela simplificação da matriz de prestações sociais e integração na Prestação Social para a Inclusão (PSI)", esclarece o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), em resposta ao DN.

O ministério nega que esta seja uma medida de resposta à avalancha de pedidos que este verão inundaram os serviços da Segurança Social depois de nas redes sociais- principalmente em grupos de pais - ter circulado a notícia de que existiam crianças a receber o apoio apenas porque usavam óculos. A polémica levou a Sociedade Portuguesa de Oftalmologia (SPO) a tomar uma posição sobre o assunto em que disse aos especialistas para que recusassem atestar a deficiência se tal não se verificasse.

A SPO relembrava ainda os preceitos técnicos do inventário de conceções de deficiência e a classificação internacional de funcionalidade, para apelar aos médicos oftalmologistas que não se escondam atrás de um documento para "simplesmente agradar aos pais".

Mais de 104 mil crianças recebem bonificação por deficiência

Ainda em julho, o Instituto da Segurança Social admitiu ter registado "um acréscimo localizado" destes requerimentos e que estaria "a averiguar as causas deste aumento", para identificar medidas que venham a ser necessárias aplicar.

A alteração nas condições de atribuição do apoio com data do início do mês ainda não é a resposta, tanto é que quem tinha direito à bonificação por deficiência até 1 de outubro - em setembro de 2019, o número de beneficiários da bonificação por deficiência era de 104 635 crianças e jovens (dados do MTSSS) - continua a receber o apoio

"As bonificações por deficiência já atribuídas estão protegidas por uma medida de salvaguarda que assegura a manutenção das regras que vigoravam antes da mudança para as crianças e jovens que eram titulares a 30 de setembro de 2019", esclarece o ministério, que, no entanto, ressalva que quem recebe a bonificação "terá de proceder à entrega regular da prova de deficiência para verificação da manutenção das condições de elegibilidade, sempre que a deficiência não seja permanente". No entanto, o uso de óculos pode ser considerado uma incapacidade permanente. Como será feita esta distinção, é algo que ainda está decidido.

"O Decreto-Lei n.º 136/2019, de 6 de setembro, prevê uma portaria conjunta dos Ministérios da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que define os critérios a ter em conta na prova de deficiência e que está a ser ultimada", esclarece ainda o MTSS.

O que é a Prestação Social para a Inclusão?

É uma prestação mensal que é atribuída a cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas que tenham uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. É constituída por três componentes: a componente base, o complemento e a majoração. O valor mínimo atribuído é de 136,70 euros.

De acordo com a legislação, que pode ser consultada no site da SS, e tal como esclarece o MTSS na resposta ao DN, "a condição de acesso à Prestação Social para a Inclusão, e que é aliás comum à generalidade dos apoios à deficiência, na saúde, na educação, nos benefícios fiscais, nos transportes, etc., exige um atestado médico de incapacidade multiuso que certifique um grau de incapacidade igual ou superior a 60%".

Cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas que tenham uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

E o atestado médico de incapacidade multiuso?

Serve para comprovar a incapacidade para o trabalho, mas também para aceder a benefícios específicos para essa situação. Para atribuição dos benefícios sociais e fiscais é necessário que tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado com atestado médico de incapacidade multiuso.

Para requerer o atestado médico de incapacidade multiuso é preciso dirigir-se ao centro de saúde da área de residência e requerer ao delegado de saúde uma junta médica para avaliação de incapacidade.

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