Andar de cadeira de rodas com álcool dá processo
Thorgeir Benjaminsen, 20 anos, doente com distrofia muscular, vinha de uma noite de copos na sua cadeira de rodas elétrica quando foi intecetado pelas autoridades a circular na estrada.
A polícia suspeitou de que estaria embriagado, algo que ele admite, e que teria roubado a viatura. O jovem explica, citado pela France Press, que costuma circular no passeio mas que, como tinha nevado, optou por circular na estrada, que estava limpa de neve.
O estudante foi levado para o hospital, onde fez um teste de alcoolemia, e depois para casa. A cadeira de rodas, cuja velocidade não excede os 10 quilómetros/hora, foi-lhe confiscada.
Só quatro dias depois, o jovem recuperou a cadeira de rodas, tendo-lhe sido retirada a acusação de roubo. No entanto, a polícia ainda não decidiu se retirará a acusação por condução (da cadeira de rodas) com excesso de álcool. "Trata-se de um veículo motorizado", alega Tove Melseter, responsável da polícia de Molde. "Poderia ter tido consequência desagradáveis para ele próprio e para outros", acrescenta à France Press.
A Associação norueguesa de Pessoas com Deficiência, ouvida pelo jornal local "Verdens Gang", defende que este procedimento não cumpre a lei.