"Incrédula, quase não acreditava." Foi assim que Ana Saltão, inspetora da Polícia Judiciária (PJ), recebeu ontem pela sua advogada a notícia de que o Tribunal da Relação de Coimbra decidiu condená-la a 17 anos de prisão, considerando que foi a autora do homicídio de Filomena Gonçalves, avó do seu marido, em 2012. A inspetora, que está ao serviço depois de ter sido absolvida no ano passado num julgamento com jurados, irá permanecer em liberdade pois a sua defesa já anunciou que irá recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça..A advogada Mónica Quintela disse ao DN que a decisão é "surpreendente, nem nos piores pesadelos se imaginaria", e que ainda necessita de ler as mais de 200 páginas do acórdão que teve como relatora a desembargadora Olga Maurício para avaliar a decisão. Ana Saltão foi considerada culpada de um crime de homicídio qualificado, aplicando a Relação uma pena de 16 anos de cadeia, e de um crime de peculato (relativo ao furto de uma arma Glock na PJ, que a investigação policial e do Ministério Público alegam ter sido usada no crime), que valeu uma pena de quatro anos de prisão. Em cúmulo jurídico, o TRC decidiu aplicar a pena de 17 anos de prisão. Foi ainda decidida a medida de afastamento imediato das funções na PJ, que só se efetivará se o Supremo confirmar a decisão..O acórdão resulta de um recurso do MP que não se conformou com a absolvição ditada no Tribunal de Coimbra em setembro do ano passado. "Foi um julgamento com jurados, a pedido do MP, e ficou patente uma perspetiva muito crítica da prova realizada", recorda a advogada Mónica Quintela. Para a defensora, é surpreendente que a Relação tenha aceitado a alteração de qualificação dos factos. "Não há prova nova, são exatamente os mesmos factos, com outra decisão.".O crime ocorreu em novembro de 2012. Filomena Gonçalves, 80 anos, foi morta a tiro em sua casa. Foi baleada com 14 tiros de uma arma Glock, que só é usada em Portugal pelas forças de segurança. Ana Saltão foi detida poucos dias após o crime. A vítima era avó dos seu marido, também inspetor da PJ. O aparente móbil seria beneficiar de uma eventual herança e não ter de pagar um empréstimo de 1500 euros. Contudo, a arma do crime, que a investigação diz ter sido furtada de um cacifo na PJ do Porto, nunca foi encontrada. As provas principais foram um casaco da arguida com vestígios de pólvora e um ferimento na mão direita, que Saltão alegou ter sido causado por uma queimadura da cozinha..Em tribunal, os três juízes de Direito e os quatro jurados acabaram por considerar que não existiam provas suficientes para condenar Ana Saltão. O motivo apresentado para tão brutal homicídio não foi convincente; a arma do crime nunca foi encontrada nem foi dado como provado que Saltão a tenha furtado na PJ do Porto. A perícia médico-legal ao ferimento na mão concluiu que podia ter sido causado por queimadura na cozinha e o argumento da defesa que o casaco com pólvora era uma prova contaminada, por ter caído ao chão na PJ, foi tido em conta..Agora, a Relação decide em sentido inverso e considera que há prova suficiente para condenar Ana Saltão pelo homicídio e pelo roubo da arma. A defesa tem 30 dias para apresentar o recurso no Supremo..Normal mas pouco frequente."Não há nada de anormal. Não é muito frequente acontecer mas está previsto e é absolutamente normal na vida dos tribunais", comentou ao DN o juiz Rui Rangel, reportando-se apenas à situação em teoria da alteração da decisão e não aos factos em causa neste processo..O desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa aponta que perante um recurso sobre matéria de facto, como é o caso, os juízes têm três opções. Podem "ouvir a prova toda e ter uma decisão diferente", da ocorrida em primeira instância. Se considerassem que houve um erro notório na apreciação da prova, "podiam ordenar a repetição, mesmo que parcial, do julgamento". E tinha poder para ouvir testemunhas fundamentais, para esclarecer melhor, sem repetir o julgamento. Neste caso, a opção foi pela primeira alternativa.."Um recurso pode argumentar que a apreciação dos factos não foi feita de forma correta e pedir a alteração da matéria de facto, para dar como provados factos que não o tinham sido no julgamento. Se for acolhido, a consequência é sempre a alteração da decisão", explicou.