A sessão está marcada para as 09:30 na 5.ª Vara Criminal, no Campus da Justiça, adiantou fonte judicial à agência Lusa. O caso começou a ser julgado a 23 de setembro, dia em que a defesa da empresa de informática J.P. Sá Couto e do seu vice-presidente reclamou a inocência dos constituintes..De acordo com os despachos de acusação e de pronúncia, a que a agência Lusa teve acesso, em causa está um suposto mega esquema fraudulento, vulgarmente conhecido por "fraude carrossel", que tinha como objetivo evitar o pagamento do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)..O Estado reclama da J.P. Sá Couto perto de 72 mil euros - relativos a alegada fuga ao fisco em 2001 e 2002 -, de um valor total superior a cinco milhões de euros de indemnização pedidos aos arguidos..Inicialmente, o caso tinha 41 arguidos - 21 pessoas e 20 empresas -, mas o tribunal arquivou os autos de três das sociedades e separou do processo outras cinco empresas..Entre os arguidos estão economistas, empresários, industriais, gerentes, comerciantes, administradores, gestores, um diretor geral e uma médica..Em relação à J.P. Sá Couto, a acusação do Ministério Público (MP) e o despacho de pronúncia referem que a empresa foi contactada, na pessoa do seu vice-presidente, por um dos arguidos, "para que assumisse a posição de elo final no circuito carrossel [empresa broker], tendo como contrapartida um lucro de cerca de 4% sobre o valor da mercadoria faturada"..O MP sustenta que o vice-presidente da J.P. Sá Couto, João Paulo Sá Couto, estava "ciente do plano e dos objetivos da alegada rede criminosa, e aceitou colaborar com a mesma, integrando a sua empresa nessa estrutura ilícita". .De acordo com a acusação, o alegado líder da rede criminosa, Jorge Santos Costa, fundou na Florida, Estados Unidos da América, uma das sociedades também arguida. Entre 1991 e 2004, o arguido foi presidente da Solutions Trading Company, que se dedicava à comercialização de material informático, servindo de "origem" para as transações..Para o MP, o principal arguido recorreu, a partir de 1998, a um esquema ilícito designado por "fraude carrossel", que consiste "em transmissões sucessivas dos mesmos bens, em círculo, entre diversos operadores sediados em pelo menos dois Estados da União Europeia (UE), não sendo o valor do IVA entregue por pelo menos uma empresa no respetivo país".