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Alcides Vieira
[Vejo isto] com alguma preocupação, tendo em conta o que já se conhece do processo. Se a providência cautelar abrangesse questões privadas, íntimas, não haveria problema, mas esta não, esta coarcta a liberdade de expressão em matéria de manifesto interesse público. É um acto condenável, que coarcta a liberdade de expressão - um direito dos jornalistas e do cidadão, com um valor inquestionável.