Alberto Martins não podia delegar caso em João Correia

O ministro da Justiça, Alberto Martins, não podia delegar no secretário de Estado João Correia a apreciação do processo de pagamentos de acumulação de funções à sua mulher, a procuradora Maria Conceição Fernandes, segundo a Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ).
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No relatório que a IGSJ fez a propósito do pagamento de 72 mil euros à mulher do ministro da Justiça por acumulação de funções no Ministério Público e autorizado por um despacho do ex-secretário de Estado João Correia, lê-se que a delegação de competências não se pode aplicar no processo da procuradora Maria Conceição Fernandes, o que provoca a sua "invalidade".

O documento invoca o artigo 44, n.º1, alínea b, do Código do Procedimento Administrativo, segundo o qual "nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública quando, por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum".

O relatório, publicado na página de internet do MJ, conclui ainda que o facto de João Correia ter decidido de forma contrária aos pareceres do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) "não merece qualquer reparo", dado que esses pareceres "não são vinculativos" e a "sua doutrina se afigura contrária à lei.

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