Os agricultores que não cumprirem as novas obrigações fiscais "arriscam-se a ser multados e a não receber os subsídios comunitários", afirmou Domingues de Azevedo..Até 31 de maio, todos os agricultores com atividade comercial têm de declarar o início de atividade, passar fatura e estão sujeitos a IVA se obtiverem um rendimento anual bruto superior a 10 mil euros. .As ajudas pagas pelo IFAP também vão ter de ser declaradas ao Fisco, pela primeira vez, em 2013..Ao enquadrar na declaração de IRS todos os valores que influenciam o orçamento dos agricultores "o legislador pôs fim a uma tradição muito antiga do nosso sistema fiscal de isentar de imposto os baixos rendimentos da agricultura de subsistência", salientou..Embora continuem isentos de tributação os rendimentos agrícolas anuais inferiores a 22.637,88, o fim da isenção do regime de IVA para os agricultores implica que quem fatura mais de 10 mil euros fique sujeito à taxa mínima de 6%..As novas regras do IVA "entram em conflito com a isenção de tributação de IRS", considerou o bastonário da OTOC, sublinhando que "devia haver uma coordenação maior entre o que [a lei] dispõe para o IRS e para efeitos de IVA" e defendendo a existência de obrigações fiscais apenas para quem tenha rendimentos anuais superiores a 10 mil euros..Domingues Azevedo acrescentou ainda que a nova lei também tem aspetos positivos.. Os produtores que vendem diretamente, por exemplo, podem "ganhar competitividade" pois os seus produtos passam a pagar apenas a taxa de 6%, independentemente da forma como se apresentem, ao contrário do que acontecia..O vinho a granel vendido diretamente, por exemplo, pagava 6% de IVA, mas se fosse vendido engarrafado a taxa aplicada era de 13%.."Passa a haver condições mais favoráveis para a comercialização direta, pois a origem do produto é que é determinante para a taxa. São boas notícias para a agricultura", reforçou.