Agricultor julgado em Bragança por tráfico de pessoas

A PJ divulgou que as vítimas se viram forçadas "a trabalhar de forma não remunerada, sujeitas a condições indignas", foram intimidadas e sofreram ofensas à integridade física.
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Um agricultor de Alfândega da Fé começa hoje a ser julgado, no tribunal de Bragança, acusado de tráfico de pessoas por alegadamente recrutar e manter sob trabalho escravo cinco pessoas durante seis anos.

O homem foi detido em junho de 2014 pela Polícia Judiciária (PJ) e encontra-se, desde então, em prisão preventiva.

Este é um dos primeiros julgamentos que, com a reforma do mapa judiciário, transita para a nova comarca na capital do distrito de Bragança, depois de o processo ter corrido na instância local de Macedo de Cavaleiros por o tribunal de Alfândega da Fé ter passado a secção de proximidade.

O agricultor é acusado de prática de cinco crimes de tráfico de pessoas e de um crime de detenção de arma proibida.

O Ministério Público concluiu "haver indícios suficientes" de que, de 2008 a junho de 2014, o arguido "aliciou, transportou, alojou e acolheu em sua casa, em Alfândega da Fé, cinco pessoas, para que estas prestassem para si trabalho, naquela localidade mas também em Vilarelhos, Vila Flor, Mirandela e Vila Real".

Segundo a acusação, o recrutamento foi feito "sempre mediante a promessa de remuneração que nunca cumpriu, nem pretendeu cumprir".

O Ministério Público sustenta que o agricultor retirava os telemóveis e documentos de identificação aos trabalhadores, "coartando-os na sua liberdade pessoal e de movimentos".

O detido é ainda acusado de molestar "física e verbalmente" estas cinco pessoas "para as manter sob o seu domínio e impedir que abandonassem o trabalho".

Aquando da detenção do agricultor, com 43 anos, a PJ divulgou que as vítimas se viram forçadas "a trabalhar de forma não remunerada, sujeitas a condições indignas e condicionadas na sua liberdade ambulatória, perante o trato de intimidação, ameaças e agressões físicas por parte do arguido".

A investigação apurou ainda "serem frequentes diversas práticas intimidatórias e humilhantes sobre os ofendidos que consistiam em reiteradas ofensas à integridade física".

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