Advogados atacam atitude do MP na investigação da Cova da Moura

Líder dos Advogados de Lisboa defende que comunicado feito por Maria José Morgado relativo aos 18 agentes da PSP acusados de maus tratos é excessivo e não respeita nem a presunção de inocência nem o contraditório
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Comunicados demasiado reveladores das investigações em curso, que não respeitam o princípio do contraditório nem o princípio constitucional da presunção da inocência. As críticas - feitas pelo líder da regional de Lisboa da Ordem dos Advogados (OA), António Jaime Martins - dirigem-se a um destinatário em concreto: a Procuradoria-geral distrital de Lisboa (pgdl), liderada por Maria José Morgado. E a um processo judicial identificado: a acusação de racismo e maus tratos feita a 18 agentes da PSP, tornada pública a 11 de Julho no site da pgdl.

"O tipo de esclarecimentos que está a ser prestado no sítio oficial na internet de algumas autoridades judiciárias não contribui nem para a segurança de pessoas e bens, nem para a tranquilidade pública, muito pelo contrário", diz António Jaime Martins na sua página do Facebook, com um print screen anexado do comunicado relativo à investigação da Cova da Moura, publicado pela pgdl. "Acresce que os visados pelas investigações não têm qualquer direito ao contraditório utilizando os mesmos meios e a presunção de inocência está posta em causa", sublinha o advogado ao DN.

Já Maria José Morgado - exercendo o seu próprio contraditório - considera que "em todo o mundo civilizado os tribunais, o Ministério Público e as polícias divulgam a sua atividade como forma de prestação de contas à comunidade", explica a procuradora-geral adjunta, em declarações ao DN.

No site da pgdl, a 11 de Julho, nesse comunicado constavam os crimes pelos quais os arguidos foram acusados (falsificação de documento agravada, denúncia caluniosa, injúria agravada, ofensa à integridade física qualificada, falsidade de testemunho, tortura e "outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos e sequestro agravado").A mesma publicação referia ainda que os agentes "abusaram da função e violação dos deveres que lhes competiam e proferiram expressões que ofenderam o corpo e a honra dos ofendidos". A nota terminava com a medida de coação aplicada (termo de identidade e residência).

Maria José Morgado defende que "a notícia é uma informação objetiva e neutra sobre um dado processual, neste caso a dedução de uma acusação". E acrescenta que "o princípio da presunção da inocência faz parte das regras de produção de prova em audiência, tendo como regra a absolvição de qualquer arguido à menor dúvida. O julgamento assegura a aplicação desse princípio de produção de prova. Não podem confundir-se realidades muito distintas e com finalidades muito diferentes", conclui a procuradora geral adjunta ao DN.

E o que diz a lei? o Código de Processo Penal define que é permitida "a prestação de esclarecimentos públicos pela autoridade judiciária, quando forem necessários ao restabelecimento da verdade e não prejudicarem a investigação, seja a pedido de pessoas publicamente postas em causa, seja para garantir a segurança de pessoas e bens ou a tranquilidade pública".

Mas António Jaime Martins considera que " o caráter habitual, mesmo diário, destes comunicados, faz com que mesmo nos casos em que a justiça não está mediatizada, passe a partir desse momento a estar". O dirigente da Ordem dos Advogados acrescenta ainda que esses esclarecimentos são feitos "apenas na perspetiva de quem investiga, sem que os arguidos visados cuja identidade é, na generalidade dos casos, relevada pelos media, tenham a faculdade de apresentar a sua versão dos factos. Cabe perguntar onde fica o princípio da presunção de inocência dos visados até decisão judicial. Pura e simplesmente, não existe".

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