Advogado da mãe de Joana processa Estado na ONU

O advogado de Leonor Cipriano apresentou ao Alto Comissariado para os Direitos Humanos da ONU queixa contra o Estado português por tortura contra a mãe e o padastro de Joana, criança desaparecida em 2004 na aldeia de Figueira, Portimão, Algarve.
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Marcos Aragão Correia referiu numa nota enviada à comunicação social que "na passada terça-feira, 17 de Maio, seguiu, via correio registado", a queixa "formal por prática de brutal tortura contra a mãe e o padrastro da criança Joana Cipriano", Leandro Silva.

O advogado acrescentou que "esta é a primeira vez que deu entrada nas Nações Unidas uma queixa do género contra Portugal, sendo que todos os processos anteriores de outros cidadãos contra Portugal, por prática de violações semelhantes, deram entrada no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos".

"Cremos que este inédito processo nas Nações Unidas contra o Estado português resultará num maior internacionalismo do caso do desaparecimento de Joana Cipriano, levando a um incremento da pressão, para que as autoridades portuguesas reabram o processo e investiguem finalmente o caso de um modo científico e correcto", sublinhou.

Joana Cipriano desapareceu a 12 de Setembro de 2004 e Leonor Cipriano e o irmão e tio da menina, João Cipriano, foram condenados em março de 2006 a 16 anos de prisão cada um pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver.

O caso voltou à Justiça em 2008, com a mãe de Joana a acusar cinco atuais e ex-inspetores da Polícia Judiciária (PJ), num processo envolvendo crimes de tortura, omissão de denúncia e falsificação de documento.

A 22 de Maio de 2009, o Tribunal de Faro não determinou os autores das agressões e absolveu dos crimes de tortura os ex-inspetores Paulo Pereira Cristóvão e Leonel Morgado Marques e o agente ainda no ativo Paulo Marques Bom, mas condenou por outros crimes Gonçalo Amaral, já reformado da PJ, e António Nunes Cardoso, ainda em funções na PJ.

Absolvido do crime de omissão de denúncia, Gonçalo Amaral recorreu para a Relação de Évora da condenação de um ano e meio pelo crime de falsidade de depoimento, com pena suspensa por igual período.

O inspector António Cardoso, condenado a dois anos e três meses por falsificação de documento, com pena suspensa por igual período, também apresentou recurso.

A 18 de Março de 2011, o Tribunal da Relação de Évora não deu provimento aos recursos dos dois inspectores da Polícia Judiciária (PJ) e decidiu manter o acórdão de primeira instância.

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