Adicional ao IMI: "divisão" de imóveis tem de ser feita até dia 31

Casais e heranças indivisas têm até ao dia 31 de maio para entregar a declaração que lhes permite dividir os imóveis e evitar pagar Adicional ao IMI.
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Os beneficiários de heranças indivisas podem evitar o pagamento do Adicional ao IMI (AIMI) caso façam chegar ao Portal das Finanças uma declaração a indicar a sua quota-parte na herança, sendo esta a única forma de diluir o o património imobiliário que integre a herança quando o seu valor supera os 600 mil euros.

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