AdC condena Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas
O regulador, em comunicado hoje divulgado, alega que a formação profissional a que estão obrigados os técnicos oficiais de contas desde Julho de 2007, da qual um terço é obrigatoriamente dada pela Ordem, dificulta a entrada dos concorrentes no mercado.
O mercado da formação obrigatória para o exercício da actividade de Técnico Oficial de Contas foi criado por aquela Ordem, através da publicação em 2007 do Regulamento de Formação de Créditos.
"Através deste Regulamento, a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas efectuou uma segmentação artificial do mercado de formação, arrogou-se o exclusivo da prestação de um terço da formação obrigatória e estipulou critérios pouco claros e transparentes para a admissão de outras entidades formadoras e para a aprovação das suas acções de formação", lê-se no comunicado do regulador.
A AdC considera que aquela Ordem, enquanto associação de empresas, adoptou uma decisão que "teve como objecto e efeito impedir, falsear ou restringir, de forma sensível, a concorrência".
A AdC deu também como provada a existência de abuso de posição dominante, considerando que a ordem "tem vindo a concorrer num mercado que ela própria segmentou e no qual decide a entrada de concorrentes, segundo critérios pouco transparentes, cobrando-lhes taxas, quer pelo acesso ao mercado, quer pelo exercício da sua actividade".
Atendendo a que as infracções em causa ainda se mantêm em vigor, a AdC ordenou à Ordem que adopte as providências indispensáveis à cessação daquelas práticas num prazo de 90 dias a contar do trânsito em julgado da decisão, e aplicou-lhe uma sanção pecuniária de 500 euros por cada dia de atraso.
O Conselho da Concorrência já tinha condenado em 2000 a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas ao pagamento de uma coima de 99 mil euros, posteriormente confirmada por Sentença do Tribunal de Comércio de Lisboa, que reduziu, no entanto, a coima para 49 mil euros.