Acertos no IRS das pensões começam no final de setembro

As correções vão ser feitas para reembolsar o montante de imposto pago em excesso devido ao atraso na atribuição das pensões.
Publicado a
Atualizado a

Os reformados penalizados pela cobrança em excesso de IRS devido a atrasos na atribuição da pensão podem pedir a correção nos dois meses seguintes a partir do final de setembro. A lei que permite reembolsar estes contribuintes foi publicada esta segunda-feira em Diário da República.

Os pensionistas que foram tributados em excesso vão começar a ser notificados pela Autoridade Tributária a partir do dia 24 de setembro, quando entra em vigor o diploma. "No prazo de 60 dias após a publicação da presente lei, a Autoridade Tributária e Aduaneira, após articulação com o Instituto da Segurança Social, comunica por escrito a todos os pensionistas que tenham recebido pensões em atraso antes de outubro de 2019, a possibilidade de retificação das declarações de rendimentos referentes a anos anteriores", lê-se na alteração ao Código do IRS.

A lei agora publicada entra em vigor um mês depois de publicada, depois de notificados pelo fisco, os pensionistas têm um mês, após o fim dos 60 dias, para entregar a declaração de substituição. "Os sujeitos passivos dispõem do prazo de 30 dias previsto no n.º 2 do artigo 60.º do Código do IRS, contados a partir do final do prazo previsto no número anterior, para a entrega da declaração de substituição referente ao ano do pagamento dos rendimentos ou colocação à disposição para o exercício da opção pelo regime alternativo de tributação dos rendimentos de anos anteriores", indica o diploma.

Esta alteração resulta de propostas apresentadas pelos deputados do CDS e PS aprovada em julho dando forma a uma norma interpretativa para que a Autoridade Tributária permitisse a correção de declarações num período mais alargado do que o inicialmente aprovado.

No ano passado, os deputados tinham já aprovado a possibilidade de a entrega de declarações de rendimentos devidos em anos anteriores - como pensões ou indemnizações - permitir que estes sejam imputados em até cinco anos antes. Mas o entendimento da Autoridade Tributária é de que esta regra aplica-se apenas desde janeiro de 2019 - ou seja, nas declarações relativas a esse ano.

"A alteração ao artigo 74.º prevista no artigo 2.º da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, aplica-se retroativamente a rendimentos de pensões referentes a anos anteriores, até um limite de quatro anos", esclarece a norma interpretativa.

Nos dados apresentados, a Provedora de Justiça indicou que em 2018 recebeu 923 queixas sobre esta matéria, número que subiu para 1721 já em 2019. Neste ano, até 31 de maio, há 339 queixas de pensionistas que viram o IRS agravado devido a atrasos do Centro Nacional de Pensões. Nos dados do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o tempo médio de espera pelo processamento de novas pensões estava no ano passado em 139 dias.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt