As negociações para a venda do Novo Banco estão a chegar ao fim e ainda bem, para que se possa dar por findo um período de incerteza num dos principais bancos portugueses. O Novo Banco é actualmente o 3.º banco português, com activos líquidos de 57,5 mil milhões de euros e com 21% de quota de mercado no crédito concedido a empresas. A presente venda deste banco, bem com a estratégia que for adoptada pelo futuro proprietário, terá assim um enorme impacto na economia e no tecido empresarial português..Os acontecimentos que se verificaram nas últimas semanas neste processo de venda levantam contudo algumas interrogações. O facto de se ter concedido à Lone Star exclusividade das negociações, quando se estava ainda a negociar com dois concorrentes, levanta a dúvida se não haveria já um acordo prévio para entregar o banco a um dos concorrentes. Com efeito, o início das negociações exclusivas do Banco de Portugal (BdP) com o Lone Star ocorreu a 18 de Fevereiro, apesar de o BdP ter anteriormente acordado que o outro concorrente, a Apollo/Centerbridge, poderia obter informações até 24 de Fevereiro..É difícil de explicar porque se suspenderam as negociações sem se ouvirem as duas partes, promovendo uma negociação até ao fim com duas alternativas de venda. O Estado português só tem a ganhar em negociar com os dois candidatos até à sua decisão final..Fica também por esclarecer porque é que as regras do concurso, estabelecidas no Procedimento de Venda Estratégica do Novo Banco, não foram aplicadas do mesmo modo aos dois candidatos. Com efeito, e embora se estabeleça neste procedimento que "o processo de venda será conduzido de forma transparente e não discriminatória", não foi contudo isso o que se verificou, uma vez que os dois candidatos não dispuseram do mesmo prazo para apresentarem propostas, não receberam a mesma informação quanto a poderem comprar menos de 100% do Novo Banco, ou quanto a poderem ou não solicitar garantias sobre activos problemáticos. Outra dúvida que persiste é a de saber como se resolve a questão das garantias, que a Lone Star afirmava exigir. Serão oferecidas garantias por organismos do Estado português se no futuro se verificarem imparidades nos activos do Novo Banco? Ou o Estado português aceitará comprar no futuro activos desvalorizados pelo seu valor contabilístico? Nesta eventualidade, serão os contribuintes portugueses a suportar esse encargo..Outra questão essencial para o equilíbrio acionista do sistema bancário português é a de saber em que condições, em que prazo e a quem o futuro proprietário poderá revender a sua posição accionista? E também se será ou não permitido que o futuro proprietário possa desmembrar o banco, vendendo partes do seu negócio e descaracterizando a sua actual natureza. E se numa futura venda dos 75% da posição acionista do fundo norte-americano o Estado português terá o direito de preferência..Mas há contudo um aspecto crucial que o BdP pode ainda fazer que é, uma vez terminadas as presentes negociações com o Lone Star, dar um prazo curto para o segundo concorrente apresentar também a sua proposta. Com efeito, o ponto 3.11 do referido procedimento de venda refere que "o Banco de Portugal reserva--se o direito de, de modo discricionário e a todo o tempo, modificar as regras do procedimento de venda com vista a atingir a maximização do valor a obter com a alienação do novo Banco". E o ponto 10.1 refere que "as decisões do Banco de Portugal não darão lugar a qualquer indemnização aos potenciais investidores". Nada impede assim o BdP de obter uma segunda proposta, para a poder escolher a que melhor preço e estratégia oferece ao Estado e à economia portuguesa. Como vendedor, não faz qualquer sentido que o Estado escolha um candidato sem querer ouvir ou conhecer a proposta do segundo candidato. empresário