A Bíblia pode ser usada na fundamentação de um acórdão? "Depende do contexto"

O diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), que forma os magistrados portugueses, considera que pode "ter cabimento mencionar a Bíblia, como mencionar qualquer outro livro" num acórdão.
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O diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), João Silva Miguel, considera que os acórdãos judiciais devem ser "o mais secos possível" - "no sentido da ausência de considerações que não sejam relevantes para a fundamentação" -, mas isso não impede que um juiz possa citar a Bíblia na fundamentação de um acórdão: "Tudo depende dos contextos em que as coisas ocorrem"

Em entrevista à TSF, o juiz conselheiro argumenta: "Imagine que um senhor magistrado, numa sentença que está a produzir, ou numa outra peça processual, procura fazer a evolução de uma determinada realidade ao longo da história. Pode socorrer-se daquilo que ele considera que é relevante nesse sentido".

Questionado sobre se foi isso que fez o juiz Neto de Moura, o diretor do CEJ escusa-se a pronunciar-se sobre casos concretos. "O que digo é que a Bíblia é um livro que a sociedade usa, que está, porventura, na cabeceira de muitos portugueses. Se é ou não despropositada a referência naquele contexto, isso é outra coisa. Mas não creio que se possa afastar a Bíblia ou qualquer outro livro de uma referência num documento que está a ser preparado. Tudo depende do contexto". Para João Silva Miguel pode "ter cabimento mencionar a Bíblia, como mencionar qualquer outro livro", dependendo das circunstâncias: "Se é despropositado naquele contexto ou não, isso é outro problema".

O diretor do CEJ diz à TSF ter a "perceção de que os magistrados, na sua globalidade, são de grande qualidade, de excelência" e defende que "não devem ser estigmatizados por aquilo que uma ou outra pessoa possa fazer": "Situações isoladas sempre acontecem".

"Tenho absoluta confiança nas senhoras e senhores magistrados deste país", reforça o juiz conselheiro, sublinhando que o sistema jurídico português tem "válvulas de segurança que permitem que, se houver decisões que não se conformem a uma determinada situação concreta, as leis permitem que haja recursos, que haja reexame da decisão anterior".

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