À 5.ª vez governo mandou acabar com cobrança de dívidas na estrada
A operação para identificar condutores com dívidas às Finanças que a Autoridade Tributária efetuou na manhã desta terça-feira em Alfena (Valongo) foi a quinta deste tipo que os inspetores do fisco fizeram desde 7 de maio na região do Porto. Foi também a última garantiu esta noite o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
António Mendonça Mendes deixou ainda a garantia que a partir de agora "nenhuma ação seja feita sem validação central". Ou seja, os serviços regionais da Autoridade Tributária que tinham autonomia para levar a cabo ações inspetivas agora só as poderão fazer depois de autorizados pelo Ministério das Finanças.
Até agora, em cumprimento da Estratégia de Combate à Fraude e Evasão Fiscal o plano nacional previa ações de âmbito e responsabilidade nacional e regional, com as delegações regionais a não necessitarem de validação do governo para serem executadas.
Em declarações à SIC Notícias, o governante explicou que a AT pode fazer ações de fiscalização na estrada, mas apenas se tiverem a ver com o controle de mercadorias ou de viaturas, nunca para cobrar dívidas, acrescentando que para esse efeito "não é preciso estar na rua a fazer estas operações".
Além de ter mandado parar a operação batizada pela Autoridade Tributária como "Ação sobre Rodas", António Mendonça Mendes mandou instaurar um inquérito para se "tirar conclusões", como frisou. "Esta situação não é repetível. Assumo que não é correto, mas não podemos colocar em causa a organização que trabalha em todo o país e que é excelente", acrescentou assumindo que o "objetivo desta ação era contribuir para a arrecadação de receita que está em falta. A intenção era boa".
"Não é este episódio que vai retirar a excelência à Autoridade Tributária", repetiu o governante que nesta presença nos ecrãs da SIC Notícias até assumiu que é "do Sporting" e que gostou de um recente discurso do treinador do Benfica Bruno Lage onde este destacou a necessidade de as pessoas - falava para os adeptos do clube na noite em que a equipa profissional de futebol conquistou o 37.º título nacional - serem tão exigentes com as instituições públicas como são com os jogadores, técnicos e dirigentes.
A operação da Autoridade Tributária foi contestada nomeadamente pela Ordem dos Advogados com o Bastonário que assinou um comunicado onde considerou "repugnante" a ação de fiscalização.
"Desde logo, e do ponto de vista do Direito, é evidente que não é permitido promover a penhora indiscriminada de bens de pessoas ou empresas que sejam devedoras de impostos. Com efeito, não é líquido nem certo que uma dívida fiscal seja efetiva apenas porque a AT entendeu lançá-la no sistema - a dívida pode estar ferida de erro ou ilegalidade, e o contribuinte tem de ver os seus direitos de defesa assegurados. Acresce que a penhora de bens apenas pode ser realizada, de acordo com o Código do Procedimento e Processo Tributário, após regular citação do devedor executado e vencido o prazo de 30 dias (contados da citação) para o seu pagamento ou oposição", considera o Bastonário.
Critica ainda a forma como a AT atuou: "É particularmente repugnante o método selecionado, pois a alternativa que restaria ao cidadão, não pagando ou não podendo pagar uma eventual dívida fiscal, seria ser submetido ao vexame de ficar privado do seu meio de transporte, em plena via pública!"