41 casos para automedicação

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A lei portuguesa define 41 situações que são passíveis de auto-medicação. Contracepção de emergência e métodos contraceptivos, dores musculares e de cabeça ligeiras e moderadas, contusões, febre, diarreia, queimaduras de primeiro grau, vómitos, hemorróidas, dores de dentes, tratamento local de varizes, feridas superficiais, irritação ocular, prisão de ventre, azia e endoparasitoses intestinais são algumas delas. A lista foi elaborada em 2003 por representantes da Ordem dos Médicos e dos Farmacêuticos, da Associação Nacional de Farmácias e da indústria farmacêutica.

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