301 estatutos de proteção internacional em 2016

Portugal concedeu 90 estatutos de refugiado e 210 títulos de autorização de residência por razões humanitárias
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Muitos migrantes chegam a Portugal pelos próprios meios para pedir proteção internacional. No ano passado foram 706, menos 190 do que em 2015, ano em que tinham duplicado os pedidos. Em contrapartida, aumentou a concessão de vistos por razões excecionais: 210 de proteção subsidiária, por questões humanitárias, e 30 estatutos de refugiado, 310 no total, mais 73% do que no ano anterior.

A maioria foram pedidos de ucranianos, seguindo-se dos naturais da República Democrática do Congo, da Guiné Conacri e do Paquistão. "A instabilidade em diversas geografias - conflitos armados, desrespeito pelos direitos humanos - como na Ucrânia e em regiões de África e reflexo da situação no Médio Oriente" está, segundo o SEF, na origem dos pedidos.

O aumento de concessões de proteção internacional no ano passado deve-se ao elevado número de pedidos em 2015, já que os processos demoram muito tempo a ser avaliados. E a maioria são autorizações de residência por razões humanitárias.

Portugal tem como principais fontes para a atribuição deste tipo de vistos a Convenção de Genebra de 1951 e a legislação comunitária - o Sistema Europeu Comum de Asilo e as nacionais, como a Constituição e as leis do asilo e da imigração.

Em 2015, o SEF concedeu 13 estatutos de refugiado e 161 títulos de autorização de residência por razões humanitárias.

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