22 empresas municipais tiveram isenção indevida de IVA

Inspeção IVA em falta chegou a 2,8 milhões de euros. IGF deparou-se com imóveis que beneficiaram de isenção de IMI sem reunirem requisitos
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A Inspeção-Geral de Finanças detetou a existência de 22 empresas municipais que beneficiaram indevidamente de uma isenção de IVA que apenas pode ser atribuída ao serviço público de remoção de lixos. Estas situações levaram a que ficassem por cobrar 2,8 milhões de euros daquele imposto e foram apuradas no âmbito das ações de controlo ao combate à fraude e evasão fiscais realizadas pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF) ao longo de 2015.

Além do IVA, a IGF também verificou que tinha sido atribuída de forma errada a isenção do imposto municipal sobre os imóveis a 632 prédios afetos a empresas locais. No seu conjunto, estes imóveis apresentavam um valor patrimonial tributário da ordem dos 132 milhões de euros. Perante este valor e as taxas de IMI aplicáveis, este organismo de fiscalização estima que o IMI em falta tenha rondado os cerca de quatro milhões de euros por ano.

Os erros de índole fiscal não se ficaram por aqui. Ações de controlo das mais-valias não sujeitas a IRS (e que se restringem a situações anteriores a 1 de janeiro de 1898) permitiram constatar que a Autoridade Tributária e Aduaneira baixa a guarda neste capítulo. "Constataram-se deficiências significativas e um número reduzido de controlos inspetivos efetuadas pela Inspeção Tributária", refere o relatório da IGF, acrescentando que, na sequência da sua auditoria, "foram apurados indícios de irregularidades no valor de cerca de 3,2 milhões de euros".

Outra das vertentes de fiscalização abrangeu o endividamento municipal e os Programas de Apoio à Economia Local (ou PAEL, uma espécie de programas de ajustamento financeiro à escala municipal). Entre os problemas detetados inclui-se a prática sistemática de empolamento das receitas orçamentais, o que, alerta a IGF, "permite, de forma artificial, a realização e/ou a existência de despesa num nível muito superior à capacidade das autarquias para efetuar o seu pagamento atempado". A adesão ao PAEL obriga os municípios a aplicarem as taxas pelo valor máximo, mas foram encontrados casos de incumprimento no IMI.

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