128 inquéritos e sete acusações por violação de segredo de justiça em quatro anos

Também a Polícia Judiciária contesta o Ministério Público no mesmo processo em que foi violada a privacidade de, pelo menos, quatro jornalistas, só por noticiarem uma operação policial, de buscas ao Benfica, antes do comunicado oficial
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Se é já reduzido o número de inquéritos abertos por violação de segredo de justiça - e tem vindo a diminuir - aqueles que resultam em acusações são raros. De acordo com dados oficiais facultados ao DN pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nos últimos quatro anos foram instaurados 128 inquéritos para investigar este crime (31 em 2017; 46 em 2018; 30 em 2019; e 21 em 2020), tendo de todos eles sido deduzidas apenas sete acusações no mesmo período de tempo.

Este número diminuto explica-se, em boa parte, segundo juristas ouvidos pelo DN, pelo facto de a moldura penal da violação de segredo de justiça (menos de três anos de prisão) não permitir que se façam, por exemplo, vigilâncias com recolha de imagens ou quebras de privacidade como o acesso ao correio eletrónico ou à faturação detalhada das comunicações telefónicas. O que, como se pode concluir, dificulta que se chegue à origem da fuga de informação. Esse tem sido pelo menos o entendimento, até agora, dos responsáveis judiciais, principalmente quando os visados são jornalistas, cujo dever de sigilo em relação às fontes é protegido constitucionalmente e pela lei de imprensa.

Joana Marques Vidal, ex-Procuradora-Geral Como referiu o bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, ao Expresso, só com autorização de um juíz.da República, explicava o grande volume de arquivamentos destes casos também com a jurisprudência dominante do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) que opta por fazer prevalecer "o valor da liberdade de expressão e liberdade de imprensa", levando à absolvição deste tipo de casos.

Em declarações proferidas em 2017, sobre o número reduzido de acusações, Joana Marques Vidal afirmava que no caso da violação do segredo de justiça tinha uma posição "muito próxima" do TEDH, considerando que "não é um crime que ponha em causa os alicerces do Estado de direito".

Não foi esse, porém, o entendimento da procuradora Andrea Marques - nem da diretora do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, Fernanda Pêgo - que dirigiu um dos inquéritos de 2018 e que está agora a provocar uma onda de indignação contra esta magistrada do Ministério Público (MP) que deu ordens à PSP para vigiar e recolher imagens, durante cerca de dois meses , dos jornalistas Carlos Rodrigues Lima (Sábado), e Henrique Machado (TVI), que já foram constituídos arguidos no processo. Carlos Rodrigues Lima, que foi também jornalista do DN, viu ainda ser-lhe quebrado o sigilo bancário.

Como referiu o bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, ao Expresso, vigilâncias a jornalistas, só com autorização de um juiz, o que não foi o caso.

Em causa estava, simplesmente, o facto de estes jornalistas terem noticiado uma operação que estava a decorrer - buscas ao Benfica no processo e-toupeira, que no qual a SAD do clube da Luz foi acusada de 30 crimes - cerca de duas horas antes do comunicado oficial da PJ vir a público.

O que, na verdade, acontece inúmeras vezes, a maior parte delas sem consequências para as investigações, mas outras com algum risco, como foi a notícia da TVI24 sobre a investigação aos três inspetores do SEF acusados do homicídio de Ihor Homeniuk ter sido dada na véspera das detenções serem concretizadas.

Esta quarta-feira, soube-se também que a mesma procuradora, Andrea Marques, mandou, segundo a Visão, extrair o histórico de mensagens telefónicas trocadas entre um coordenador de investigação criminal da PJ e a jornalista Sílvia Caneco, desta revista. O mesmo aconteceu com um histórico de SMS de Isabel Horta, ex-jornalista da SIC.

O objetivo era saber não só quem tinha sido a fonte dos jornalistas na violação de segredo de justiça em concreto (quem lhes teria revelado a operação enquanto estava a decorrer, antes do comunicado), mas também para saber com quem se relacionavam na área da justiça.

Não se percebe, por exemplo, porque foram vigiados Carlos Rodrigues Lima e Henrique Machado entre abril e junho (2018), quando a operação e-toupeira foi em março e seria mais provável descobrir a eventual fonte, ou fontes, nos dias que a antecederam ou no próprio dia, do que mais de um mês depois.

Além dos jornalistas, Andrea Marques fez buscas à própria PJ, com a presença de Fernanda Pego, apreendendo até as caixas de correio eletrónico do diretor nacional à data, Almeida Rodrigues. Não foram, no entanto, feitas quaisquer buscas ao espólio de e-mails e comunicações telefónicas do então diretor nacional adjunto Pedro do Carmo que era quem tinha o pelouro da comunicação social e tinha como função informar e explicar aos jornalistas as operações realizadas.

A explicação para esta omissão é simples: Pedro do Carmo é procurador (estava na PJ em comissão de serviço) e para ser alvo de buscas o inquérito tinha que ser conduzido pelo Tribunal da Relação - e o DIAP perdia o processo que, notoriamente, queria a todo o custo.

Foram também apreendidas as caixas de correio eletrónico e registo de comunicações telefónicas da diretora da Unidade Nacional de Combate à Corrupção, Saudade Nunes, e de dois coordenadores que estavam envolvidos no processo: Manuel Santos, já reformado, e Pedro Fonseca, no ativo e este constituído arguido, a quem foi também apreendido o telemóvel (de onde foram extraídas SMS com os jornalistas).

O MP quis toda a informação registada (e-mails e comunicações telefónicas) nos seis meses para trás e seis meses depois da operação e-toupeira o que, tal como no caso dos jornalistas, levanta algumas dúvidas sobre o que se pretendia.

Também aqui, os crimes imputados ao coordenador da PJ - violação de segredo de justiça e violação de segredo por funcionário - não permitem, segundo o Código de Processo Penal, estas diligências. Quer o acesso ao correio eletrónico, quer às comunicações telefónicas estão protegidas constitucionalmente e a quebra desta privacidade é só possível, com autorização judicial, para crimes com moldura penal superior a três anos, o que não é o caso de nenhum os crimes imputados.

Estas buscas foram realizadas já com a atual direção da PJ, liderada por Luís Neves, que exigiu mandado judicial e formalizou depois um protesto à juíza de instrução criminal, que tinha autorizado a busca, demonstrando juridicamente a nulidade das diligências e alertando para os conteúdos sigilosos (possivelmente alguns até em segredo de Estado) que estariam nos e-mails profissionais daqueles dirigentes e investigadores. A mesma juíza voltou, em resposta à PJ, a considerar legal a ação do MP.

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