Isenções de IUC.Os contribuintes que têm direito a isenção do Imposto Único de Circulação (IUC) vão deixar de ter de fazer prova anualmente prova documental para terem direito a este benefício, sempre que a informação necessária já conste da base de dados do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, como sucede com os táxis, por exemplo.