"Faz sentido alguém ficar privado da casa para entregar parte da herança aos sogros?"

"O setor da sucessão parou no tempo, cristalizou-se, e ninguém parece estar com grande vontade de lhe mexer", diz ao DN Jorge Silva, bastonário da Ordem dos Notários. O projeto do PS que permite a renúncia dos cônjuges à herança devia ter sido o "princípio de uma discussão que não aconteceu".
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Ficou viúva de forma inesperada. Por aqueles dias, a herança não lhe ocupou as preocupações - era casada, sem filhos, os bens a herdar praticamente resumiam-se à casa onde vivera com o marido. Mas quando chegou a altura de tratar do assunto descobriu que tinha muitas razões para ficar preocupada: pelo direito sucessório português, além do cônjuge, também os pais do falecido são herdeiros. Tinha de dividir a herança com os sogros - parte da casa onde vivia há três décadas agora pertencia-lhes. Só tinha uma de duas soluções. Ou arranjava dinheiro para pagar a quota da herança que cabia aos sogros ou tinha de vender a casa.

Esta história não tem nome próprio, tem muitos nomes próprios: é uma ilustração de um caso que chega muitas vezes aos balcões dos notários, e que o bastonário da ordem, Jorge Silva, põe no topo das situações que deveriam ser repensadas no direito sucessório português. Não é a única, mas é uma das mais prementes - "é um caso muito comum. Fará sentido, hoje em dia, alguém ficar privado da morada de família para entregar parte da herança ao sogro ou à sogra? Eu diria que não faz sentido. É absolutamente injusto que a pessoa tenha de vender a casa".

Numa altura em que o Parlamento discute - e está prestes a aprovar - uma lei que abre a porta à renúncia mútua dos cônjuges à herança, uma novidade no quadro legal das sucessões, Jorge Silva sustenta que a alteração é "positiva", mas acrescenta que é preciso ir mais longe no direito sucessório, que há 40 anos não sofre alterações. Em conversa com o DN, defende que "faria sentido fazer uma reavaliação do que é a lei, que se mantém mais ou menos cristalizada desde 1977" e que o legislador devia avançar para "uma reforma mais sistematizada".

A necessidade de uma revisão mais abrangente da lei já foi identificada no parecer que a Ordem dos Notários enviou à Assembleia da República, uma visão que é, aliás, transversal aos relatórios de outras entidades, caso da Ordem dos Advogados ou do Instituto dos Registos e Notariado (IRN). Até o Conselho Superior da Magistratura fez notar que "as dúvidas sobre o regime aprovado em 1977 não são novas e ganham especial e renovado vigor com o projeto de lei" apresentado em fevereiro pelo PS.

O principal argumento são as mudanças da sociedade portuguesa nas últimas décadas. "Um dos movimentos que identificamos claramente é que as famílias são muito mais nucleares do que eram antigamente. O núcleo da família são o casal e os filhos. Ao contrário do que acontecia quando estas leis foram feitas, os pais já não vivem com eles", diz Jorge Silva, questionando sobre se faz sentido, neste contexto, manter os ascendentes como herdeiros equiparáveis aos cônjuges - e que não podem ser afastados da herança nem sequer por testamento, e ainda que seja essa a vontade do titular do património.

A mesma questão, de o cônjuge ter de abdicar da morada de família, também se levanta em relação aos filhos: "No passado, a longevidade era muito menor. Os filhos eram muito mais novos à data da morte dos pais. Agora estamos a falar de situações em que a mãe tem 80 e tal anos, o filho tem 60, e a mãe tem de vender a casa de família para pagar parte da herança ao filho."

Jorge Silva diz que estas são situações que aparecem frequentemente aos notários: "Os problemas mais trágicos são sempre os mesmos: falece um dos cônjuges, os pais ou os filhos exigem a partilha dos bens, mas não há dinheiro para pagar as tornas dos herdeiros. E isso ainda afeta o recheio da casa, têm de fazer uma avaliação do recheio, as contas bancárias... Se for uma massa patrimonial pequena, como acontece na maior parte das famílias portuguesas, as pessoas têm as suas pequenas poupanças, entregam-nas aos filhos ou aos sogros e ficam sem dinheiro. Ou então têm de vender a casa."

"Em França, por exemplo, as pessoas têm direito ao usufruto da casa de morada de família. O legislador devia estar preocupado com estes direitos. Por isso é que defendemos uma visão mais sistemática do problema", diz o bastonário da Ordem dos Notários, apontando outro dado que mudou radicalmente: "Na década de 60 apenas 1,1% dos casamentos eram dissolvidos por divórcio, em 2016 vamos em 69%."

"O princípio de uma discussão que não aconteceu"

Para Jorge Silva a lei que resultará do projeto do PS "nasce com um intuito que é positivo, de resolver uma questão em concreto, mas isto deveria ter sido o princípio de uma discussão que não aconteceu". "O setor da sucessão parou no tempo, cristalizou-se, e ninguém parece estar com grande vontade de lhe mexer", diz ao DN, acrescentando que "devia ser lançada a discussão".

"A própria linha sucessória [os herdeiros e a ordem pela qual são chamados à herança] devia ser debatida. Tal como a verdadeira liberdade do testador e qual a dimensão da legítima [a quota da herança obrigatoriamente atribuída aos herdeiros, que não pode ser alterada por testamento]. Pode fazer-se esta discussão e concluir que há mecanismos para resolver os problemas sem mexer na linha sucessória. Agora, o que não faz sentido é abstermo-nos completamente desta discussão e resolvermos um único problema de forma casuística. Ou então que se resolva este, mas que se inicie uma discussão mais alargada", sustenta o bastonário.

Dois terços da herança indisponíveis

Ao contrário da tradição anglo-saxónica, em que o titular do património tem grande margem para dispor dos seus bens em testamento, o direito sucessório português (como o de outros países da Europa continental) é mais determinístico. Cônjuges, ascendentes (pais) e descendentes (filhos) são herdeiros legitimários, ou seja, não podem ser afastados da herança a não ser em casos extremos em que possa ser invocada indignidade sucessória (maus-tratos, omissão de auxílio). Nas situações em que o falecido deixe cônjuge e filhos, cônjuge e pais, ou dois ou mais filhos, dois terços da herança são obrigatoriamente distribuídos por estes familiares mais próximos.

O projeto que o PS apresentou é dirigido a uma questão específica, permitindo o casamento sem que os dois cônjuges se tornem herdeiros um do outro, uma possibilidade que não existe atualmente. Para isso, o casamento terá de ser celebrado no regime de separação de bens, ficando a renúncia mútua à herança consignada numa convenção antenupcial, que não pode ser alterada posteriormente. Os socialistas justificaram esta proposta com a necessidade de acautelar os interesses patrimoniais de filhos de um primeiro casamento, que perdem parte considerável da herança com uma segunda união. Mas a nova regra será geral, podendo aplicar-se a qualquer casamento, ainda que não haja filhos, desde que as duas partes assinem a convenção antenupcial.

No final de abril, o DN questionou o governo sobre se admite uma alteração mais alargada à lei das heranças. A resposta foi negativa. "O plano de atividades do Ministério da Justiça não contempla a modificação do sistema sucessório, nem o sentido dessa eventual modificação se mostra suficientemente consensualizado na sociedade portuguesa, nomeadamente no tocante ao problema delicado da posição jurídica sucessória do cônjuge sobrevivo", respondeu fonte oficial do ministério.

Jorge Silva não concorda com o argumento. "Se se estiver à espera de que haja um consenso unanimista em relação a estes temas... Isso nunca irá acontecer."

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