'Serial killer' pode cumprir apenas 12,5 anos
Novo Código Penal mais benevolente para crimes graves
Condenado a 25 anos de prisão pelo Tribunal da Figueira da Foz, o assassino em série de Santa Comba Dão poderá sair em liberdade condicional depois de cumprida metade da pena. António Costa, a quem foi imputado o assassínio de três jovens, vai beneficiar do regime mais favorável previsto na alteração ao Código Penal (CP), que entra em vigor a 15 de Setembro. O novo diploma, que Cavaco Silva ainda tem em mãos para promulgar, vai permitir que os autores de crimes mais graves possam ter a pena revista a meio do período de condenação.
"O senhor não vai cumprir os 25 anos, com o sistema que está instalado, mas aproveite esse tempo para um dia, ao menos, dizer o que fez e porque fez, para que assim se entenda porque isto aconteceu", disse, ontem à tarde, o presidente do colectivo, o juiz Jorge Loureiro, olhando para António Costa. Retiradas as algemas, o arguido ouviu, sempre de pé, a longa intervenção do magistrado que julgou o primeiro caso de assassino em série em tribunais portugueses. "Assassino", ouviu-se na sala de audiência.
O ex-cabo da GNR foi condenado por nove dos dez crimes de que estava acusado. Ficou provada a autoria da morte de três jovens, (Isabel Cristina, Mariana Lourenço e Joana Oliveira), vizinhas dele. Só não ficou provada a ocultação de cadáver de Isabel, por que a jovem foi atirada ao mar ainda viva. O ex-militar foi, ainda, condenado a pagar 370 mil euros de indemnização: 115 mil euros à família de Isabel, 155 mil à de Joana e 100 mil à de Mariana. Pena máxima, por três mortes, três crimes de ocultação de cadáver e um de profanação de cadáver, dois de coacção sexual na forma tentada e um de denúncia caluniosa.
Elogiando o trabalho de investigadores, advogados, funcionários judiciais e jornalistas, bem como o comportamento dos "representantes do povo", o juiz-presidente confessou não entender este caso "chocante" após 20 anos de carreira.
"Já fiz julgamentos de natureza idêntica, entre eles um de pedofilia, que vitimou um artista de Coimbra; um homem que violou a mãe e a seguir a matou e, ainda, outro indivíduo que se mutilava, deitava o sangue numa frigideira e dava-o a comer à mulher e ao filho (Alvaiázere), mas, neste caso, queria conseguir compreender", mas Costa "não exterioriza qualquer sentimento de culpa".
Para o tribunal, o ex-cabo é culpado de homicídio simples, no caso de Isabel Cristina. Matou-a por ela o ameaçar de denúncia à GNR, após terem tido relações sexuais, para pagar uma dívida de 25 euros. No caso das outras jovens, ficaram provados os homicídios qualificados, já que lhes tirou a vida por "motivos fúteis". Entre "perder a imagem social e matar, preferiu matar", aludiu o juiz.
Decisivas para o tribunal, entre outras provas, foram as escutas telefónicas e a reconstituição dos crimes.
A defesa do serial killer já anunciou que vai recorrer da sentença.

