O parecer da OA, publicado na sua página na Internet, considera que a alteração pretendida "viola a estrutura acusatória do processo criminal" e a norma da Constituição que "atribui ao Ministério Público a competência para o exercício da ação penal"..A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, anunciou em dezembro passado que a proposta de diploma para a reforma do Código do Processo Penal (CPP) prevê também que as declarações e confissões feitas pelo arguido em fase de investigação (inquérito), na presença do seu advogado e perante uma autoridade judiciária, não deixem de ter validade em julgamento, caso o arguido se remeta ao silêncio..Sobre esta proposta, a Ordem afirma que viola a norma da Constituição que "assegura ao arguido todas as garantias de defesa das quais faz parte o direito ao silêncio"..Além disso, essa disposição violaria o "Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos" das Nações Unidas, que Portugal subscreveu e que supõe que qualquer pessoa tem "a garantia de não ser forçada a testemunhar contra si própria ou a confessar-se culpada"..A Ordem dos Advogados quer ainda que fique na lei que é obrigatório um arguido ser assistido pelo seu defensor quando interrogado pelos órgãos de polícia criminal..Quanto à questão das declarações ou confissões do arguido na fase de inquérito passarem a valer como meio de prova em julgamento, mesmo que o arguido se remeta ao silêncio, a ministra realçou que se trata de impor uma regra de "lealdade processual", que atualmente não existe, e de não desperdiçar o "grande dispêndio de meios de investigação" utilizados no inquérito..Paula Teixeira da Cruz sublinhou que se pretende, com isto, eliminar um "expediente muito utilizado" pelos arguidos, que primeiro confessavam os crimes e depois "calavam-se" em julgamento, fazendo com que as suas declarações durante a investigação não tivesse qualquer valor probatório.