As medidas mais polémicas sobre imigração adotadas pelos EUA não poderiam – e ainda bem – ser “copiadas” pelos Estados Europeus. Levariam a condenação certinha pelos vários Tribunais, em particular pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH). .Em primeiro lugar, o famoso “travel ban”, adotado por Donald Trump em 2017, que bania a entrada nos EUA dos nacionais de vários países muçulmanos. Está já na lista de próximas medidas a ser adotadas, a estender-se também aos refugiados que fujam de Gaza. O argumento é a segurança nacional, que justifica, nas palavras de Trump, o afastamento de todos os que venham de áreas “infestadas” de terroristas. Uma medida coletiva, cega, baseada numa ideia de responsabilização de todos os nacionais de um determinado país, viola muitas normas do Direito Europeu, como a proibição da discriminação em razão da nacionalidade, os afastamentos coletivos, o non refoulement, entre outras. Não passaria o exame dos tribunais europeus. .Nos EUA fala-se também do eventual regresso à separação de famílias na fronteira com o México. Lembramo-nos bem das imagens: crianças pequenas arrancadas aos progenitores, sob pretexto de estes serem detidos e os filhos não. Mas o próprio Presidente Trump confirmou que o objetivo dessa medida era puramente dissuasor: que as famílias que tentassem entrar ilegalmente por essa fronteira vissem o que lhes acontecia. É uma medida não permitida pelo Direito da União Europeia, que exige a todo o momento a manutenção da unidade familiar dos migrantes (sendo eles admitidos no território ou não). Conhecendo a jurisprudência do TEDH na matéria, creio que se os Estados europeus a copiarem poderão arriscar até uma condenação por tratamentos desumanos e degradantes..Por fim, as deportações massivas, “como nunca se viu antes na História dos EUA”. O Direito Europeu é contrário à aplicação de medidas de expulsão coletivas, cegas e automáticas. Se é verdade que se determina que quem está ilegal no território deve à partida ser expulso, ao mesmo tempo impõe-se que se verifique se há família no território ou risco de perseguição no país de origem. Em Portugal decorre até da Constituição uma proibição de expulsar quem tenha filhos de nacionalidade portuguesa. Isso nunca foi obstáculo nos EUA: quem está em situação ilegal pode muito bem ser deportado, ainda que ali viva há 30 anos, seja casado com cidadão ou tenha filhos americanos. .Em bom rigor, os EUA sempre se têm comportado como tendo plenos poderes em matéria de imigração, não sendo os Direitos Humanos vistos como obstáculo aos mesmos. No nosso horizonte é diferente, e medidas que se aproximem destas levam - como têm levado - a condenações nas mais altas instâncias europeias. Se estas condenações são eficazes? Isso é outro assunto, mas tudo depende de se pretender ser, ou não, um Estado de Direito respeitado no espaço europeu.